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A Integração Global da Advocacia Internacional no Direito de Família

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  A Integração Global Através da Advocacia Internacional no Direito de Família Imagine um mundo onde corações e passaportes dançam juntos em harmonia transcultural. Nesse cenário hipnotizante, a Advocacia Internacional no Direito de Família emerge como o maestro legal, regendo uma sinfonia de narrativas que atravessam oceanos e horizontes.  As cortinas se abrem para um palco onde divórcios se desenrolam, estrelados por protagonistas de nações distintas, muitas vezes distantes ou mistas, envolvendo dois, três, quatro, cinco países.  Heranças se transformam em contos de tesouros escondidos em territórios distantes, aguardando para serem desbravados, com técnica e colaboração de diversos profissionais.  Nesse grandioso espetáculo global, as leis do Direito Internacional Privado ecoam como notas musicais, harmonizando acordos entre nações e tratados internacionais.  Uma partitura complexa é habilmente tecida, regulando casamentos e inventários, testamentos e partilhas, e todas as órbitas d

Casamento e Divórcio Internacional

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  Casamento e Divórcio no Exterior      Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação.      Isso porque  o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.      Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.      A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos,  na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido.      E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil? Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto

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