O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A GESTANTE


            Poucas pessoas sabem, mas desde 2008 a gestante pode pedir pensão alimentícia visando garantir uma gravidez digna e a chegada ao mundo de um bebê saudável.             Isso se tornou possível graças a Lei n.º 11.804/08, que consolidou o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 8º, além do previsto na Constituição Federal.          E quando a gestante tem direito a alimentos “gravídicos”? 

            A jurisprudência e a previsão legal entendem que ao existirem indícios de paternidade, é cabível o requerimento e a fixação da pensão de alimentos gravídicos, que deverá ser recebido até o nascimento da criança.             Contudo, como se comprova, em gestante, a paternidade? E após o nascimento, a mãe continua recebendo os valores?
             De inicio, não há necessidade de provas robustas para a fixação dos alimentos gravídicos, apenas simples indícios, como um relacionamento amoroso, mesmo que de curta duração, fotos, mensagens, e-mails, etc. Em alguns casos, o juíz pode marcar uma audiência de justificação, onde se apura tal vínculo e via de regra, o deferimento do pagamento é quase que imediato, haja vista a necessidade de rapidez frente à condição de gestante.             Quanto à conversão de alimentos gravitícios em pensão alimentícia a criança, a Lei prevê essa possibilidade, assim, o pagamento pode continuar após o nascimento.              Caso o suposto genitor não reconheça a paternidade, cumula-se a ação de investigação de paternidade e a realização do exame de DNA, todavia, somente após o nascimento do bebê.
 Entretanto, e se o juíz determinar o pagamento dos alimentos gravitícios, o suposto genitor realizar os pagamentos e após o nascimento e exame de DNA, constata-se que não é o pai da criança? Neste caso, a mãe deverá devolver os valores recebidos, com juros e correção monetária, não excluída a possibilidade de danos morais dependendo, evidentemente, de cada caso e circunstâncias. De qualquer modo, é de grande valia a previsão do pagamento de alimentos gravitícios, posto que as despesas com o bebê, ainda que não tenha nascido, são inúmeras e nem sempre a gestante tem acesso ao pré-natal adequado, muito menos aos preparativos para receber o nome membro da família.


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