Como renunciar herança com bens no Brasil ou no Exterior

Parece simples renunciar a uma herança, mas o Código Civil prevê a forma escrita e não é qualquer folha de A4 assinada! Resumidamente, a formalidade inclui documento público feito em Cartório de Notas ou na Justiça, no próprio processo de inventário. E-mails, declarações ou qualquer outro documento que não siga essa formalidade não tem NENHUMA validade. Antes de renunciar, o herdeiro deve decidir se sua parte irá para apenas 1 dos outros herdeiros (renúncia imprópria ou translativa) ou para todos os outros herdeiros (renúncia abdicativa ou pura), como prevê o Código Civil no artigo 1.832 e seguintes. É impossível aceitar uma parte da herança e renunciar outra (aceito os imóveis mas não aceito os carros ou dívidas). Em caso de existência de testamento com mais de um imóvel, no Brasil ou no Exterior, a situação dica ainda mais complexa e delicada, porque poderá haver a necessidade de abertura de outro inventário no outro país, como prevê o artig...