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Antecipação de Herança: A Corrida aos Cartórios Impulsionada Pela Reforma Tributária!

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      A Reforma Tributária ainda não foi aprovada, mas as pessoas já estão procurando cartórios para se ajustarem às possíveis novas regras, especialmente em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o imposto sobre heranças.       Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho, houve um aumento de 22% no número de doações de bens em vida para herdeiros, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil. Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou de 14.200, em comparação com uma média mensal de 11.600 em 2022. Mas por que isso está acontecendo? A corrida aos cartórios      As pessoas estão indo aos cartórios porque o ITCMD não é apenas sobre heranças; ele também se aplica a outras situações, como doações ou partilhas de bens durante divórcios.      Outro ponto importante é que o ITCMD é um imposto estadual, com alíquotas diferentes em cada estado, mas com um limite máximo de 8%.      O que está motivand

A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário

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  A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário. O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido. Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança. Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Se você precisa de ajuda para fazer inventário ou testamento, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 41992069378 ou clique aqui! Siga-nos nas redes sociais! Instagram : SCconsultoriajuridicagl

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

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Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim? A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem.  Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família. O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário. Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa

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