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Mostrando postagens de abril, 2022

Brasil Regulamenta visto para Nômade Digital

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  Brasil regulamenta visto para nômade digital!       Isso mesmo. Desde 24 de janeiro de 2022 é possível a obtenção de visto para residir no Brasil como Nômade Digital, com validade de 2 (dois) anos.       Se você tem um (a) amigo (a) gringo(a), que mora no Exterior, trabalha online e que sonha em passar um tempo como nômade digital no Brasil pode mandar essa notícia para ele.     Nômade digital  é usada para descrever um profissional que trabalha online e não precisa estar em uma empresa para exercer seu trabalho, podendo exerce-la em qualquer lugar do mundo, com um laptop, tablet ou celular.       O nômade digital é aquele q ue está em constante movimento e oferece seus serviços online.    Florianópolis é um dos melhores exemplos de cidade muito buscada por esses profissionais aqui no Brasil.      Pelo mundo, podemos citar San Diego, nos Estados Unidos; Chiang Mei, na Tailândia; e Budapeste, na Hungria.     A regulamentação do visto a ser concedido ao nômade digital oferece seguranç

Regularizar o imóvel por quê?

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          A regularização de imóveis é a adequação ou legalização da posse e/ou  propriedade de um imóvel, seja terreno, casa, apartamento ou imóvel comercial, incluindo irregularidades nas edificações ou  documentações  no cartório, prefeitura, IBAMA, IMA, FATMA, IAP, secretarias ambientais, etc.       Todos os imóvel submetem-se às legislações municipais, estaduais, Código Florestal, Parcelamento do Solo Urbano, envolvendo, que delimitam a construção.      O Código Florestal estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal.       A Lei de Parcelamento do Solo Urbano prevê normas complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não infrinja as normas presentes no Código Florestal.       A inobservância deste conglomerado legislativo gera transtornos diversos, dependendo do local da construção e da documentação. Exemplos:  1. Falta de averbação da construção na matrícula do imóvel      O imóvel n

STJ decide: Companheira em união simultânea ao casamento não é beneficiária de seguro de vida

        A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada, que não é divorciada, separada judicialmente e nem de fato, em benefício de parceiro em relação simultânea ao casamento. O entendimento é de que há vedação legal expressa nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.  Por maioria, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido. Eles tiveram relacionamento público e contínuo, desde os anos 1970, em paralelo ao casamento dele com outra mulher.  Ciente de que a companheira ficaria fora de sua herança, o homem instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%), o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua

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