ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E O DIVÓRCIO - GUARDA UNILATERAL? QUEM FICA COM O PET?
DURANTE O DIVÓRCIO, DIVERSAS QUESTÕES SÃO DISCUTIDAS, COMO QUE FICA COM O IMÓVEL, GUARDA DOS FILHOS, PAGAMENTO DE PENSÃO, ETC. NO ENTANTO, COMO RESOLVER A SITUAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO? DEVE-SE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? E OS CUSTOS COM VETERINÁRIOS? EXISTE ALGUMA LEI A RESPEITO? E O QUE OS JUÍZES ENTENDEM? Em certos casos, a disputa sobre os pet’s é mais assídua do que em relação aos próprios filhos. Muito embora nosso Código Civil entenda que os animais deve receber o tratamento como “coisas” (pois é), na prática, a coerência tem dominado, já que os bichinhos são tratados como “filhos” pelos casais, especialmente os que não geraram prole. Assim, as Varas de Família seguem a tendência e modernizam-se ao decidir sobre a guarda e regulamentação de visitas a animais de estimação, nos mesmos moldes de como se fosse crianças. Certos casos, até ocorrem pedido de pensão alimentícia (raramente aceitos pela justiça), mesmo que haja grande custo acarretado pela aliment