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INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO   A possibilidade de inscrição dos devedores de pensão alimentícia nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa) é tema recorrente de debates em nossos Tribunais. Não raro alguns juízes tem acatado essa possibilidade, uma verdadeira inovação no Direito de Família Brasileiro. Porém, deve haver uma padronização no sentido de o Judiciário regulamentar a prática, já que somente em alguns estados, tais como, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco foram publicados atos normativos regulamentando a inserção do devedor de alimentos no SPC/Serasa. Mesmo no decorrer do processo, teoricamente, é cabível o pedido de negativação do nome, quando já em atraso as prestações devidas.   Com o objetivo da medida atingir todo o sistema jurídico brasileiro, o Projeto de Lei n.º 7841/2010, visa garantir a efetividade dos créditos alimentares, mas está aguardando a análise do Legislativo. Aguardemos...

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