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Divórcio no Consulado Brasileiro:Entregue suas alianças!

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A Lei nº 12.874/2013 permitiu que as Repartições Consulares pudessem realizar divórcios consensuais por escritura pública, semelhante aos divórcios extrajudiciais (em cartório) praticados no Brasil. Entre os requisitos: Ambos os cônjuges sejam brasileiros, não tenham filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes. Outra exigência é de que se casamento tenha sido realizado no exterior, deve ter a certidão de registro trasladada no Brasil. O Consulado Geral não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro; ou quando o casamento em questão já for objeto de divórcio no exterior. Para que o divórcio consensual realizado no Consulado tenha validade no Exterior, deverá ser submetido ao procedimento de "exequatur" (homologação na justiça estrangeira). As partes deverão ser assistidos por advogado (a) brasileiro

Qual a diferença entre Embaixada e Consulado?

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Você já sabe que o Brasil tem diversas embaixadas e consulados espalhados pelo mundo.  Mas qual é realmente a diferença entre um lugar e outro?  Simples: As embaixadas são responsáveis pelas relações entre dois países, assuntos de interesse comuns entre as duas nações envolvendo negociações políticas, desenvolvimento econômico e cultural, informações oficiais, direitos humanos, etc. Já o consulado trata dos assuntos dos seus cidadãos no território estrangeiro como vistos, vistoria de cargas, auxílio administrativo tanto para pessoa física como jurídica, etc. É representação administrativa de um país dentro de outro. Cada país pode ter diversos consulados na nação estrangeira, geralmente nas capitais. Por outro lado, cada país tem apenas uma embaixada de cada nação parceira, sempre na capital do país. No nosso caso, Brasília abriga 135 embaixadas e diversos consulados espalhados pelo Brasil. Ao redor do mundo, o governo brasileiro é representado por 53 co

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