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Mostrando postagens de outubro, 2022

A Permuta de Imóveis x Incorporação Imobiliária

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A Permuta de Imóveis x Incorporação Imobiliária      Permuta de imóveis e incorporação imobiliária são a mesma coisa?      A permuta é uma modalidade de negócio, pode ser conceituado corriqueiramente como um contrato em que as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro, antigamente conhecido como escambo.       Nos temos atuais, é usual as negociações imobiliárias que utilizam esse modelo de negócio, especialmente para a construções de imóveis.      Alguns exemplos:      1)  "A" sede terreno a "B". B construirá um prédio e duas unidades deste prédio será de propriedade de "A".       2) "C" sede o terreno a "D", que construirá um condomínio. Mas, desta vez, "C" recebe um imóvel construído em outra cidade e não tem participação na construção que será edificada por "D".       3) "E" sede terreno a "F", que se compromete a construir um edifício condomínio. "E" terá ap

Justiça aprova Divórcio com Guarda Compartilhada fixada em duas casas

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Justiça aprova divórcio com guarda compartilhada  fixada em duas casas A  Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS homologou em outubro de 2022, o divórcio consensual de um ex-casal cuja guarda compartilhada dos filhos ficou fixada em duas casas. Foi estabelecido na sentença que a residência alternada dos filhos  entre o pai e mãe, tomada de comum acordo entre eles, evitou a imposição pelo Estado-Juiz do modelo de guarda diferente da que foi eleita pelos pais. “Nesse modelo, os pais são guardiões compartilhados e têm responsabilização conjunta sobre a criança. Não há uma residência base de referência para ela. Ambas as residências dos genitores são base de referência” , explica a psicóloga Glicia Barbosa de Mattos Brazil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Existem inúmeros benefícios no modelo de guarda compartilhada com fixação de duas casas. Um dele é o fato da criança perceber que

Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior

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 Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior Em junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1.138/22, que reduz a alíquota do IRRF incidente nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países. A lei engloba pagamentos feitos por brasileiros a pessoas físicas ou jurídicas no exterior para cobertura de gastos pessoais durante viagens de turismo ou de trabalho, até o limite de R$ 20 mil ao mês. O que muda?  A principal mudança da MP 1.138/22 é a redução, por cinco anos, da alíquota do IRRF incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no país, até o limite de R$ 20 mil por mês. Isso porque a atual alíquota é de 25%, bem salgada e com a nova lei, em 2023 e 2024 ela passará a ser de 6%. A partir de 2025 será de 7%, em 2026 será de 8% e, para 2027, fixada em 9%.  Na prática, a remessa de valores para o pagamento de reservas estadias e de contratação de passeios, por exemp

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