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Divórcio no Consulado Brasileiro:Entregue suas alianças!

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A Lei nº 12.874/2013 permitiu que as Repartições Consulares pudessem realizar divórcios consensuais por escritura pública, semelhante aos divórcios extrajudiciais (em cartório) praticados no Brasil. Entre os requisitos: Ambos os cônjuges sejam brasileiros, não tenham filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes. Outra exigência é de que se casamento tenha sido realizado no exterior, deve ter a certidão de registro trasladada no Brasil. O Consulado Geral não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro; ou quando o casamento em questão já for objeto de divórcio no exterior. Para que o divórcio consensual realizado no Consulado tenha validade no Exterior, deverá ser submetido ao procedimento de "exequatur" (homologação na justiça estrangeira). As partes deverão ser assistidos por advogado (a) brasileiro

Divórcio Americano X Divórcio Brasileiro

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As diferenças entre a formação do sistema judicial brasileiro e dos Estados Unidos são imensas, tanto do prima processual quanto do cultural, a começar pela teoria bipartida de classificação e estudo. Os sistemas jurídicos são divididos duas grandes escolas: Common Law e Civil Law. Resumidamente, no Common Law ( do inglês "direito comum" ), regente nos países de origem Anglo-saxônica, as decisões judiciais concretas ditam os direitos, o direito criado pelo juiz ( judge-made law e Equity Law ) gerando efeitos vinculantes as demandas futuras sobre o mesmo tema. O ponto chave desse sistema adotado nos EUA e na Inglaterra, é a doctrine of stare decisis ou doctrine of precedents, (regra do precedente em português). Já nos países da Europa e tradição romana (Brasil inclusive), o sistema adotado é o romano-germânico, a norma jurídica prevê regra geral para abranger uma diversidade de casos futuros, considerados também as decisões dos casos similares

Quais documentos necessários para divórcio em cartório?

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Que o casal que não tem filhos menores de 18 anos e concordam com o divórcio e a divisão de bens podem se divorciar no Cartório, sem passar pelo judiciário, a maioria das pessoas sabem. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ E os documentos necessários? ⠀ A previsão vem na Resolução nº  35  do CNJ. ⠀⠀ Resumidamente, a documentação necessária será: ⠀⠀ 1. Certidão de casamento atualizada (se casado no Exterior, o Consulado deve emitir e o cônjuge apostilar); ⠀ 2. Documentos pessoais (RG, CPF, RNE); ⠀ Com bens a partilhar (dividir): Documentação que comprove a propriedade ou direito sobre o bem, como Matricula e/ou Registro do imóvel, contrato de financiamento imobiliário contrato de compra e venda, etc. Para imóveis rurais será necessário apresentar a CCIR, (Certidão de Cadastro de Imóveis rurais), expedido pelo INCRA .⠀⠀ Para bens móveis, a mesma situação, documento do veículo (carro, moto, caminhão, barco etc); ⠀ ⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀ Para investimentos em conta conjunta, extratos bancário

Divórcio a distância

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Rápido, fácil e sem preocupação!  Você sabia que é possível realizar o divórcio a distância para casasentos celebrados entre brasileiros ou estrangeiros, estejam os cônjuges onde estiverem?  Morando no Exterior ou Estados diferentes no Brasil. O “divórcio online“ é a modalidade de divórcio feita por procuração pública, com conferência de documentos por e-mail. O advogado faz todo o trabalho burocrático e o casal que está se divorciando não precisa nem mesmo comparecer ao ato da assinatura do divórcio, recebendo em sua casa a certidão de casamento já averbada com o divórcio e a cópia sentença judicial ou da escritura pública do divórcio . Após a realização do divórcio por procuração pública (o casal não precisa comparecer), provia-se o registro do divórcio na certidão de casamento, no registro civil onde foi feito o casamento (nos cartórios de todo o Brasil) e a certidão atualizada, que é enviada em duas vias, ao casal interessado . Muita agilidade sem ocas

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros Cada vez é mais comum o casamento entre brasileiros e estrangeiros, talvez a internet tenha facilitado isso nos últimos anos . Porém, imensos os questionamentos e o tema é de fato complexo. Cada nação tem legislação sobre casamento, divórcio e guarda de menores, mas como se resolve na prática? Faço alguns esclarecimentos: Quem casa e divorcia no Exterior, precisa homologar no Brasil a sentença estrangeira, que é feita pelo STJ. O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.  Dai vem a importância de formalizar a situação no Brasil. Casou no Brasil e divorciou no Exterior? Também necessária a homologação no Brasil para produzir os efeitos jurídicos, como alteração do nome, bens brasileiros, guarda de menores, novo casamento, etc. Não é preciso retornar ao Brasil para a homologação

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E O DIVÓRCIO - GUARDA UNILATERAL? QUEM FICA COM O PET?

DURANTE O DIVÓRCIO, DIVERSAS QUESTÕES SÃO DISCUTIDAS, COMO QUE FICA COM O IMÓVEL, GUARDA DOS FILHOS, PAGAMENTO DE PENSÃO, ETC. NO ENTANTO, COMO RESOLVER A SITUAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?  DEVE-SE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? E OS CUSTOS COM VETERINÁRIOS?  EXISTE ALGUMA LEI A RESPEITO? E O QUE OS JUÍZES ENTENDEM? Em certos casos, a disputa sobre os pet’s é mais assídua do que em relação aos próprios filhos. Muito embora nosso Código Civil entenda que os animais deve receber o tratamento como “coisas” (pois é), na prática, a coerência tem dominado, já que os bichinhos são tratados como “filhos” pelos casais, especialmente os que não geraram prole. Assim, as Varas de Família seguem a tendência e modernizam-se ao decidir sobre a guarda e regulamentação de visitas a animais de estimação, nos mesmos moldes de como se fosse crianças. Certos casos, até ocorrem pedido de pensão alimentícia (raramente aceitos pela justiça), mesmo que haja grande custo acarretado pela aliment

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