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Mostrando postagens de setembro, 2019

Diferença dos regimes de bens do casamento

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Olá! No post de hoje, resumidamente estão na imagem os 4 regimes de bens de casamento previsto pela legislação brasileira, no Código Civil de 2002. As implicações no patrimônio são diretas, dependendo do regime adotado no momento do casamento! Dúvidas? Deixe nos comentários ou siga-nos nas redes sociais! Instagram: @scconsultoriajuridicaglobal

9 Dicas para quem pretende voltar ao Brasil

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  Após um período morando fora do Brasil, alguns cuidados burocráticos ao retornar a pátria amada facilitam (e muito) a nova fase em território brasileiro, além de evitar futuras dores de cabeça e gastos desnecessários. Antes de retornar ao Brasil, certifique-se de que regulamentou de seus documentos, como passaporte, certidões, contas bancárias, etc. Nesse artigo daremos algumas dicas, confira:  1. Passaporte:  Observe a validade de seu passaporte e de todos os familiares que lhe acompanham, porque se algum passaporte estiver expirado, é necessário solicitar novo documento de viagem (passaporte ou Autorização de Retorno ao Brasil – ARB).  2. Certificado de residência:  Se está levando mudança para o Brasil e morou por mais de um ano no exterior, faça o atestado de residência no exterior, para ter a isenção de impostos de sua mudança junto à Receita Federal do Brasil. 3. Legalização de diplomas   Ao estudar no exterior, legal

União Estável e Casamento: Qual a diferença entre eles?

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União Estável ou Casamento? Quais as vantagens e desvantagens do União Estável e do Casamento? A União Estável é uma situação fática e o casamento é uma situação jurídica, ambas previstas no Código Civil e com efeitos após a separação (divórcio e dissolução da união estável). Logo de início, a primeira diferença é que para comprovar que a pessoa está casada basta apresentar a certidão de casamento. Já ma união estável existe a necessidade de comprovação do vínculo, quando começou, se foi continuo ou não, se houve a intenção de constituir família ( o conceito de família é amplo e não discutiremos nesse artigo). As principais nuances surgem em situações desconfortáveis, como a morte de um dos cônjuges e na separação do casal. Quando há casamento e cônjuges morre (quando casados), outro será poderá ser inventariante, apresentando a certidão de casamento para efetivar o inventário, a partilha de bens, saque do FGTS, pedir pensão por morte, etc. Na Uni

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