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Libertando a Identidade: As Facilidades e Restrições da Nova Lei na Mudança de Nomes e Sobrenome em Cartório

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  Em 2022, uma significativa desburocratização tornou mais simples a alteração de nomes pessoais, abrangendo tanto o primeiro nome quanto o sobrenome. A mudança do prenome pode ocorrer uma vez na vida, a partir dos 18 anos, sem a necessidade de justificativa, bastando a vontade pessoal. Correção de erros de grafia, remoção de nomes compostos indesejados, adição de apelidos ou ajustes relacionados ao gênero são algumas das opções possíveis. Sobrenomes, que são as marcas, origens da família (Silva, Oliveira, Souza, Costa Santos, etc.) também podem ser alterados de forma mais fácil com a Lei  14.382 /2022, mas em casos mais limitados. O prenome (ou primeiro nome) pode ser alterado apenas uma vez na vida, em qualquer momento e não é necessário sequer explicar o motivo, basta apenas a vontade de mudar o primeiro nome (trocar Maria por Helena ou Walldisney por Dirceu, por exemplo). Pode ser para corrigir erro de grafia, para retirar um nome composto que desagrada, acrescentar um nome compost

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