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Mostrando postagens de abril, 2013

Direito a meia entrada em eventos, shows, jogos de futebol, etc.

Vida de estudante não é fácil... falta tempo e principalmente dinheiro para o lazer, seja um cinema, um show... mas afinal, quando se tem direito a MEIA ENTRADA? E com a Copa das Confederações aproximando-se, estudantes e idosos tem direito pagar metade? Cada Estado pode ter suas leis que regulamentam a matéria, como temos no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo. Para os estudantes, a meia entrada é regulamentada pela Medida Provisória n.º 2208/2001, então todo estudante tem direito, desde que comprove a situação de aluno em Instituição de Ensino, seja  Fundamental, Supletivo, Médio, Superior, de Pós-graduação, Mestrado ou até Doutorado. Já para os idosos, o direito está na Lei n.º 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso, no artigo 23, que diz que  “ A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso

DÚVIDAS DO DIREITO DO TRABALHO O que fazer quando salário atrasa? Funcionária grávida pode ser demitida? Faltar injustificadamente ao trabalho, pode gerar a perda do direito a férias? É POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS? Quando ocorre abandono de emprego? O empregador se recusa a fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, o que fazer?

Todos sabem um pouco sobre Direito do Trabalho, porém na maioria das vezes as dúvidas se repetem. Hoje esclareço algumas:  O QUE FAZER QUANDO O SALÁRIO ATRASA? O melhor caminho é sempre tentar um acordo com o empregador, contudo, o artigo 483 da CLT prevê a rescisão contratual por culpa do empregador. A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA? Não. Independente que qual seja o tipo de contrato de trabalho, seja de experiência, tempo determinado ou por tempo indeterminado, a p´revisão está no artigo 391 da CLT e seu Parágrafo Único e na Súmula 244 do TST, transcrevo: "Súmula 244 do TST (...) III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,  mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, PODE GERAR A PERDA DO DIREITO A FÉRIAS?  Na verdade, a quantidade de faltas injustificada

ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DÁ DIREITO A ESTABILIDADE?

Então você foi contratado por contrato de experiência, mas sobre um acidente enquanto trabalhava? Tem direito a estabilidade? O acidente de trabalho é também conhecido como doença ocupacional e, segundo o art. 118 da Lei n. 8.213/1991, gera sim estabilidade provisória nos contratos de trabalho por tempo determinado (inclusive de experiência)! Vejamos: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” O TST também entende que há estabilidade provisória, pela Súmula n. 378, inciso III, do TST, publicada em setembro de 2012: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.” Como tal artigo não restringe a estabilidade pós acidente a nenhuma modalidade de

AS ALTERAÇÕES NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

  Os novos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores domésticos Está na moda, seja em reuniões familiares ou no trabalho o assunto em pauta é: A nova Lei dos Empregados Domésticos. Porém, antes de tudo, é preciso definir quais trabalhadores estão enquadrados como trabalhadores domésticos. Seguindo nossa legislação, trabalhador doméstico pode ser, além das domesticas, a babá, a cozinheira, o motorista, jardineiro, ou seja, aqueles que prestam serviços contínuos (mais de 2 vezes por semana), com vínculo empregatício e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família em residências. Mas afinal, vamos ao que interessa, quais são as alterações?  Daqui em diante, a jornada de trabalho será de 8h diárias e 44h semanais (inclusive para aquelas que residem no emprego).   Outra alteração importante é a inclusão de hora extra e do adicional noturno de 20% para aqueles profissionais que trabalham das 22hs até as 05hs, isso quer dizer que se o funcionário ganha R$ 10,00 por

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