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Existe diferença entre Separação e Divórcio?

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     Para aqueles que jogaram Atari, muito se ouviu dizer sobre a separação judicial e prazo para poder "pedir" o divórcio no Brasil.       A Lei de Divórcio (emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977) foi tratada como uma lei "liberal), porque mudava radicalmente a estrutura da sociedade dos anos 1970 e havia imensa reação dos mais conservadores.       Nessa época, a separação consensual só podia ser decretada após dois anos de casamento, nos termos do art. 4º da Lei do Divórcio, com pedido homologado pelo juiz. Havia também a possibilidade de se pedir a separação litigiosa. Mas tanto a separação na justiça quando a consensual não acabavam com o casamento.      Era necessário o divórcio, que só poderia ser pedido no mínimo após três anos da separação judicial, nos termos do art. 25 da lei 6.515/77.  Isso é, depois de separado judicialmente por três anos, o casal poderia requerer a conversão da separação em divórcio.      Quer dizer, levava no mínimo cinco a

União Estável e casamento não são a mesma coisa

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Você sabia que casamento e União Estável NÃO são a mesma coisa ??? Uma das diferenças é essa: enquanto no casamento temos o dever de fidelidade, na união estável temos o dever de lealdade. Ok, mas não é a mesma coisa? NÃO !!!  O dever de lealdade não inclui a fidelidade, mas sim apenas agir com cumplicidade e consideração recíprocas.  São aqueles famosos "tratos" ou "combinados" que o casal alinha no início do relacionamento ou quando decidem morar juntos. O dever de fidelidade no Casamento está previsto no art. 1.566, I do Código Civil de 2002 e o dever de lealdade na União Estável no art. 1.724 do Código Civil de 2002, atualmente em vigor. Entretanto, o desrespeito à lealdade na união estável, sequer possui previsão legal, ficando a cargo da boa fé objetiva e da proibição de comportamento contraditório, a chamada tutela da confiança.  Já no casamento, quando tratamos de descumprimento dos deveres, o artigo 1.578, por exemp

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