Direito a meia entrada em eventos, shows, jogos de futebol, etc.


Vida de estudante não é fácil... falta tempo e principalmente dinheiro para o lazer, seja um cinema, um show... mas afinal, quando se tem direito a MEIA ENTRADA? E com a Copa das Confederações aproximando-se, estudantes e idosos tem direito pagar metade?

Cada Estado pode ter suas leis que regulamentam a matéria, como temos no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo. Para os estudantes, a meia entrada é regulamentada pela Medida Provisória n.º 2208/2001, então todo estudante tem direito, desde que comprove a situação de aluno em Instituição de Ensino, seja  Fundamental, Supletivo, Médio, Superior, de Pós-graduação, Mestrado ou até Doutorado.

Já para os idosos, o direito está na Lei n.º 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso, no artigo 23, que diz que  “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

A meia entrada é para o valor realmente cobrado, não importa se é nomeado como promocional... prática muito utilizada por organizadores de eventos.


A jogada é assim: Dizem que o valor da entrada de R$100,00, mas o valor promocional é de R$80,00..., então a meia entrada seria de...  R$ 40,00! E não R$ 50,00... 

Fique atento aos seus direitos e bom divertimento!


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