Postagens

Mostrando postagens com o rótulo fora do brasil

Divórcio consensual no exterior agora pode ser averbado direto no cartório

Sentença estrangeira de divórcio consensual já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de homologação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova regra está no Provimento nº 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Com a decisão, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a averbação direta de sentença estrangeira de divórcio, atendendo à nova redação do artigo 961, parágrafo 5º, do novo Código de Processo Civil: “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi. D

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros Cada vez é mais comum o casamento entre brasileiros e estrangeiros, talvez a internet tenha facilitado isso nos últimos anos . Porém, imensos os questionamentos e o tema é de fato complexo. Cada nação tem legislação sobre casamento, divórcio e guarda de menores, mas como se resolve na prática? Faço alguns esclarecimentos: Quem casa e divorcia no Exterior, precisa homologar no Brasil a sentença estrangeira, que é feita pelo STJ. O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.  Dai vem a importância de formalizar a situação no Brasil. Casou no Brasil e divorciou no Exterior? Também necessária a homologação no Brasil para produzir os efeitos jurídicos, como alteração do nome, bens brasileiros, guarda de menores, novo casamento, etc. Não é preciso retornar ao Brasil para a homologação

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *