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Mostrando postagens de 2014

Real Estate e o Direito Imobiliário

Real Estate e o Direito Imobiliário   Brasileiros adoram adotar termos em inglês para situações simples. Desde a culinária (cupcake, muffin, fast-food), na administração (brainstorm, B2B, briefing, C2C, just-in-time, rightsizing), e como não poderia ser diferente, no direito. Focando no ramo de direito imobiliário, a moda é o “Real Estate”. Mas afinal, do que esse termo trata? Segundo o Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP, “ Real Estate é o setor dos produtos e empreendimentos imobiliários ou com base imobiliária.” Simplificando: é um ramo do direito imobiliário que trata da compra, venda e locação de imóveis. Pode ainda abranger operações de Incorporações e Registros Públicos, elaboração e análise de contratos imobiliários, transações imobiliárias de alta complexidade, operações financeiras e de seguro nesse setor, bem como fundos de investimento imobiliário. Ao construir para vender, temos os Empreendimentos Imobiliários e quando investe-se para faturar co

Direitos do Consumidor no caso de atraso na entrega de imóvel

D ireitos do Consumidor no caso de atraso na entrega de imóvel Ao adquirir imóvel na planta, é comum o atraso na entrega das chaves, o que acarreta prejuízos aos compradores, além de quebra de expectativas (casais que casam e ficam sem ter onde residir, vão para a casa de familiares ou obrigam-se a locar um imóvel, por exemplo). Mas quais são os direitos dos compradores/consumidores diante deste atraso? Depende das cláusulas do contrato firmado, compra e venda ou cessão de direitos, porém de qualquer forma, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é indiscutível. Na grande maioria dos casos, há previsão contratual de um prazo de carência, que nada mais é que o tempo permitido de atraso para a entrega do imóvel e das chaves. Deve haver ainda uma justificativa para a demora, como intempéries climáticas (longos períodos de chuvas, ventania, terremoto, etc). Mesmo assim, o tempo de espera previsto contratualmente não pode ser muito extenso ao ponto de causar prejuízos, de

Direito a Convivência Familiar na Itália - Adoção Internacional

Em recente decisão no Distrito Federal, 5 crianças brasileiras conquistaram o direito a um lar junto a 3 casais italianos, que estavam em estágio de convivência no Brasil. Legalmente, é  exceção a separação entre irmãos, que somente é  permitida quando a adoção representar reais vantagens ao bem-estar e ao melhor interesse de cada criança, como aconteceu nesse caso. Outra curiosidade é que todas as crianças moravam na mesma instituição de acolhimento e mantinham amizade entre si. Isso facilita as visitas entre eles no país de acolhida, mesmo morando em cidades diferentes, pois os novos pais comprometeram-se a mantar contato sempre que possível. No entanto, o que chama a atenção é a faixa etária das crianças (4 a 11 anos), considerada avançada pelos padrões de escolha das famílias brasileiras pretendentes à adoção e não para os padrões europeus. Em pesquisa realizada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça denominado “Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análi

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros Cada vez é mais comum o casamento entre brasileiros e estrangeiros, talvez a internet tenha facilitado isso nos últimos anos . Porém, imensos os questionamentos e o tema é de fato complexo. Cada nação tem legislação sobre casamento, divórcio e guarda de menores, mas como se resolve na prática? Faço alguns esclarecimentos: Quem casa e divorcia no Exterior, precisa homologar no Brasil a sentença estrangeira, que é feita pelo STJ. O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.  Dai vem a importância de formalizar a situação no Brasil. Casou no Brasil e divorciou no Exterior? Também necessária a homologação no Brasil para produzir os efeitos jurídicos, como alteração do nome, bens brasileiros, guarda de menores, novo casamento, etc. Não é preciso retornar ao Brasil para a homologação

Alienação Fiduciária de Imóvel, o que é? Quais os riscos?

Alienação Fiduciária de Imóvel, o que é?   Com a explosão imobiliária, tipos de financiamentos para a aquisição de imóvel não faltam. Hoje trataremos da alienação fiduciária, aplicada aos imóveis, já que a prática mais conhecida é para a aquisição de automóveis. Neste tipo de financiamento, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor, o que as tornam significativamente mais caras que os demais financiamentos, e mais arriscados, posto que bastam apenas 03 (três) prestações em atraso para que o credor inicie a retomada do imóvel, após notificação pessoal ou por Edital, feito por Cartório de Registro de Imóveis. Uma particularidade trata-se do processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade:  é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior ci

TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?

TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?   Com a explosão do mercado imobiliário nos últimos anos, a prática da cobrança da taxa de corretagem tornou-se comum. Porém, muito discute-se sobre a legalidade da cobrança, que vem repetidas vezes entendida como ilegal e abusiva por diversos Tribunais do país.     Ao adquirir um imóvel no planta, corre normalmente por parte do comprador, despesas como a lavratura da escritura, ITBI, valores das certidões e a famosa taxa de SATI, ou taxa de corretagem, cobrada no ato da assinatura do contrato. Mas o que é taxa SATI? É o serviço de intermediação/corretagem. É nada mais que a comissão paga ao corretor. Veja-se, não há ilegalidade na prática dessa atividade, mas o foco está no fato de que, quando o imóvel é adquirido na ainda planta, os custos da corretagem devem ser pagos pela Construtora... Explico: O ônus de arcar com a comissão do corretor de imóveis é de quem o contratou, a construtora, já que quando o int

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO   A possibilidade de inscrição dos devedores de pensão alimentícia nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa) é tema recorrente de debates em nossos Tribunais. Não raro alguns juízes tem acatado essa possibilidade, uma verdadeira inovação no Direito de Família Brasileiro. Porém, deve haver uma padronização no sentido de o Judiciário regulamentar a prática, já que somente em alguns estados, tais como, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco foram publicados atos normativos regulamentando a inserção do devedor de alimentos no SPC/Serasa. Mesmo no decorrer do processo, teoricamente, é cabível o pedido de negativação do nome, quando já em atraso as prestações devidas.   Com o objetivo da medida atingir todo o sistema jurídico brasileiro, o Projeto de Lei n.º 7841/2010, visa garantir a efetividade dos créditos alimentares, mas está aguardando a análise do Legislativo. Aguardemos...

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