Taxa para análise de Cadastro de Locação?
A lei que rege as locações (Lei n. 8245/91) é objetiva quando trata da obrigação do proprietário de " pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador ”. (Art.22, VII). No momento em que o proprietário de um imóvel dá poderes à imobiliária para administrar em seu nome, a obrigação é repassada a empresa, que fica proibida de cobrar do inquilino ou pretendente qualquer valor referente ao levantamento de seus dados cadastrais, aquelas consultas ao órgãos de proteção ao crédito, conferência de documentação, etc. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O termo "pretendente" garante o desencadeamento de todo processo de análise, não importando de há ou não aprovação. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Importante ressaltar que o inquilino ou pretendente não tem obrigação de arcar com as despesas de confecção do contrato de locação ou análise documental da oferta.⠀