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Homologação de Sentença Estrangeira

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Tema conturbado esse ... Em regra, uma decisão proferida pela Justiça no Exterior não tem força obrigatória no Brasil. Assim, para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário Estrangeiro possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de “reconhecimento”, a tal homologação de sentença estrangeira. Sem essa homologação, a decisão, seja ela de divórcio litigioso, consensual ou de matéria penal, não produz efeitos no Brasil. É como se ela não existisse por aqui. Na maioria dos casos, a homologação de decisão estrangeira é requerida pela parte interessada via ação de homologação de decisão estrangeira, no STJ, desde que o Brasil não tenha tratado internacional dispensando essa formalidade. Existe uma exceção: A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo STJ, podendo muitas vezes ser feita em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, com base no Provimento n. 53, de 16 de maio de 201

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