ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DÁ DIREITO A ESTABILIDADE?


Então você foi contratado por contrato de experiência, mas sobre um acidente enquanto trabalhava? Tem direito a estabilidade?
O acidente de trabalho é também conhecido como doença ocupacional e, segundo o art. 118 da Lei n. 8.213/1991, gera sim estabilidade provisória nos contratos de trabalho por tempo determinado (inclusive de experiência)! Vejamos:

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

O TST também entende que há estabilidade provisória, pela Súmula n. 378, inciso III, do TST, publicada em setembro de 2012:

“O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.”

Como tal artigo não restringe a estabilidade pós acidente a nenhuma modalidade de contrato, seja por tempo determinado ou indeterminado, houve muitas divergências sobre o tema, até a vigência da Súmula, que esclarece sem dúvidas o direto do trabalhador a estabilidade provisória.


Ok. Mas o que é acidente de trabalho? É aquele acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

 Caiu da escada no local de trabalho? É acidente de trabalho. Os exemplos são inúmeros!

Porém, quanto tempo dura a estabilidade? Depende, pois a intenção aqui é proteger o empregado para que tenha recuperação plena após o acidente, privilegiando-se os direitos trabalhistas!



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