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Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Impostos cobrados na Transferência de Imóveis

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I mpostos cobrados na  transferência de imóveis      Toda vez que um imóvel é transferido, seja por partilha de bens em divórcio, herança ou compra e venda, a taxa tributária poderá chegar a 10% do valor do imóvel, dependendo do município e do Estado.      Hoje listamos os impostos que exigirão um fôlego extra na hora de transferir, comprar ou herdar imóveis.        Confira! 01. ITBI:  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis      O que é?      O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e, portanto, pode sofrer alterações conforme o município. O pagamento é de responsabilidade de quem recebe ou comprar o bem (comprador/herdeiro/cônjuge beneficiário).      Quanto custa?      O    valor não passa de 3% sobre o valor do imóvel. Nos casos de financiamento de imóvel na planta ou pelo Sistema Financeiro de Habitação, o valor pode diminuir mediante negociação.      Como pagar?      Algumas

DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

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 DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS                 No artigo de hoje, novamente vamos explicar sobre o divorcio internacional, mais especificamente o divórcio internacional entre brasileiros e estrangeiros, de casamento realizado no exterior.        Casar no Exterior com estrangeiro muitas vezes é uma saída para o tão sonhado Green Card ou para o passaporte europeu. Não raro ouvimos relatos de situações imigratórias que o casamento possibilitou a extensão do visto de estudante ou de trabalho, estendendo o tempo de permanência fora do Brasil.         I ndependente do motivo do casamento, os pontos abordados hoje referem-se ao divórcio de casamento celebrado no exterior onde um cônjuge é brasileiro(a) e outro estrangeiro(a),  de outra nacionalidade que não brasileira, residente, com visto permanente, temporário ou não no Brasil, ok?  A questão do CPF deixaremos para outro post, por ser bem mais complexa  e controvérsia.                         Você que está buscand

Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra?

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Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra? A Constituição Federal admite a possibilidade de cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em apenas duas hipóteses: quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (por nascimento em território estrangeiro ou por ascendência estrangeira) ou quando há imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  Nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da CF/88, e os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.  No curso do processo, instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros o contraditório e da ampla de

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