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JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL?

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  JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL?  Sonho? Não, REALIDADE! A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. É uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, muito embora a maioria dos Estados do Brasil já possuam sistemas de processos eletrônico (E-PROC, E-SAJ, PROJUDI,  PJE, além de sistemas exclusivos de processos digitais). Afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux: "Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos”   Ele lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país, GRAÇAS A DEUS!

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