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Mostrando postagens de março, 2013

TESTAMENTO - Quem pode fazer um testamento? Quando? Quais os bens podem ser dispostos?

  Quem pode fazer um testamento? Quando? Quais os bens podem ser dispostos? Não é muito comum em nosso país a existência de testamentos, principalmente nos dias atuais. Por isso, pouco se debate e sabe-se sobre o assunto. Esclareço: Qualquer pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos pode fazer um testar sobre seu patrimônio para depois de sua morte, desde que esteja em seu discernimento natural, ou seja, não sofra de nenhuma doença mental no momento que o escrever. No que diz respeito ao patrimônio, nossa legislação impede que, quem tenha herdeiros necessários (filhos pais, cônjuge, primo, irmãos) atestem todo o patrimônio, pois tais herdeiros possuem direito de herdar, conforme prevê nossa Constituição. Caso isso ocorra, impugna-se a validade do testamento, isso que dizer, discute-se a validade do documento por meio de ação anulatória. Porém, a grande maioria dos testamentos atualmente não versa sobre patrimônio e sim a respeito de reconhecimento de paternidade, destinação do pró

Inventário e Arrolamento – Divisão dos Bens, Dívidas, Renuncia a Herança e Filho Não Reconhecido

Inventário e Arrolamento – Divisão dos Bens, Dívidas, Renúncia a Herança e Filho Não Reconhecido É muito difícil o momento da perda de um ente querido, mas quais os efeitos no mundo jurídico? Como dividir o patrimônio e as dívidas? É possível renunciar a herança? O filho não reconhecido é herdeiro? A perda de um ente da família muitas vezes é desolador, porém algumas medidas devem ser tomadas. É no instante da morte que os bens são transmitidos, ou seja, os herdeiros já são responsáveis pelas finanças e negócios de quem partiu no dia seguinte a morte, seja para pagamento de financiamentos, cartão de crédito, imposto de renda... Com o falecimento, os herdeiros recebem o patrimônio do jeito que está, seja a conta corrente robusta ou negativada. Todas as dívidas, ações, fundos de investimentos, empresas, imóveis, carros, animais, seguro de vida, cheques... enfim, todos os bens. De qualquer forma, é de responsabilidade e obrigação dos herdeiros a formalização da divis

Promessa de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais

Promessa de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais No mercado de trabalho cada vez mais competitivo e exigente, o que acontece quando um candidato a emprego for aprovado em processo seletivo, mas não for contratado? Está lá o candidato dispondo de seu tempo, participando de diversas fases de um processo seletivo, dinâmicas e vem a boa notícia, foi selecionado! Mas em pouco tempo a euforia vira um pesadelo... sem explicação aparente, a empresa simplesmente informa que não irá mais efetiva-lo. Como assim? Após realizar exame admissional e entregar toda a documentação, inclusive a CTPS, a empresa empregadora registra e posteriormente carimba “cancelado” na anotação do contrato de trabalho da carteira profissional. Por vezes, até deixou de participar de outros processos seletivos e agora continua desempregado. Em casos assim, a indenização a título de danos morais é devida ao candidato, já que frustrou a espera de concretização do v

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