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Quanto tempo leva para dividir os bens em um divórcio ou inventário? E se algum imóvel foi ocultado durante a partilha (divisão) em um divórcio ou inventário?

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  Quanto tempo leva para dividir os bens em um divórcio ou inventário? E se algum imóvel foi ocultado durante a partilha (divisão) em um divórcio ou inventário? Imagina entrar em uma jornada onde o tempo se torna um fator crucial na divisão de bens.  Se todos os envolvidos estão de acordo com a divisão de bens (partilha) (um divórcio ou inventário amigável ), é como embarcar em um foguete que chega ao destino em poucos meses e com desgaste emocional mínimo. Uma história de resolução rápida e tranquila. Agora, se a narrativa toma um rumo diferente, onde as partes não conseguem concordar (um divórcio litigioso ou inventário turbulento), prepare-se para uma jornada mais longa e desafiadora.  O enredo se complica com etapas adicionais, como a coleta de evidências e perícias, avaliações imobiliárias, prolongando a trama em meses ou até anos.  No entanto, aqui está um elemento crucial: você tem exatamente  10 anos  desde o momento da separação para iniciar a trama da partilha, evitando que o

A Integração Global da Advocacia Internacional no Direito de Família

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  A Integração Global Através da Advocacia Internacional no Direito de Família Imagine um mundo onde corações e passaportes dançam juntos em harmonia transcultural. Nesse cenário hipnotizante, a Advocacia Internacional no Direito de Família emerge como o maestro legal, regendo uma sinfonia de narrativas que atravessam oceanos e horizontes.  As cortinas se abrem para um palco onde divórcios se desenrolam, estrelados por protagonistas de nações distintas, muitas vezes distantes ou mistas, envolvendo dois, três, quatro, cinco países.  Heranças se transformam em contos de tesouros escondidos em territórios distantes, aguardando para serem desbravados, com técnica e colaboração de diversos profissionais.  Nesse grandioso espetáculo global, as leis do Direito Internacional Privado ecoam como notas musicais, harmonizando acordos entre nações e tratados internacionais.  Uma partitura complexa é habilmente tecida, regulando casamentos e inventários, testamentos e partilhas, e todas as órbitas d

A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário

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  A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário. O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido. Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança. Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Se você precisa de ajuda para fazer inventário ou testamento, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 41992069378 ou clique aqui! Siga-nos nas redes sociais! Instagram : SCconsultoriajuridicagl

STJ: ITCMD deve ser pago apenas após a homologação da partilha

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Decidiu o STJ em junho de 2020, em análise do momento para o recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação ) em casos de herança, decidiu-se que o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha, porque nas transmissões causa mortis, ocorrem fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários, por força do artigo 35 do CTN. Assim,  exigência do pagamento do ITCMD dependerá do montante exato do patrimônio  a ser transferido aos herdeiros ou legatários, para que  averiguar fatos geradores distintos e calcular a porcentagem devida.  Entendeu-se que somente após a sentença de homologação da partilha seria possível a realização do lançamento e exigência de quitação dos valores, antes do Inventário (judicial ou extrajudicial) , não haveria o reconhecimento do direito dos sucessores, em diversas hipóteses. O entendimento começou a ser fixado em 2018, no REsp 1.751.332/DF:   “a homologação da partilha no procedimento do arrol

Existe Inventário Rapido e fácil?

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Quando você pensa em inventário, logo vem a a ideia de um processo demorado, burocrático e muito oneroso? Entendo. É verdade que a demora prejudica os herdeiros quando partem para o judiciário em busca da regulamentação dos bens, sejam imóveis no Brasil ou no Exterior, investimentos e outros bens. Normalmente, os herdeiros querem vender algum imóvel e ficam da dependência da partilha... E tem como acelerar isso? Dar um boost ? Sim! Simplicidade (quem me conhece sabe que eu adoro achar soluções para questões demoradas, hehe) A opção pelo  inventário extrajudicial, (inventário feito em cartório)  proporciona facilidades, economia de tempo e dinheiro, com a mesma segurança do judiciário. Explico: 1.  Baixo custo e economia Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Não há motivos para ingressar com uma ação judicial se existe essa possibilidade  com os mesmos efeitos e segurança

Quando Você Pergunta a advogado sobre Inventário em Vida é isso que ele vai responder!

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Quando Você Pergunta a advogado sobre Inventário em Vida é isso que ele vai responder! O cuidado na divisão dos bens é muito vantajosa. Mesmo quando os herdeiros não "brigam" pelos bens ou mesmo preenchem os requisitos para realização do inventário judicial em cartório, a ausência de planejamento sucessório implica em considerável perda patrimonial, além da incidência de tributos em elevados porcentagens (ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, IRPF, IRPJ, etc.).  Uma das estratégias de economizar em impostos, facilitar o processo de partilha e oportuniza a divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros, com a preservação de bens é sem dúvidas, esse planejamento, também conhecido como inventário em vida.  Entretanto, não é possível dispor dos bens sem observar algumas regras para garantir a validade da vontade do proprietário. Explico: Nosso ordenamento jurídico determina a proteção da legítima  (art. 1845, CC/02, "são

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

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Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim? A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem.  Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família. O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário. Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa

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