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União Estável e casamento: A lei mudou!

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  E lá vem outra mudança na lei! O CNJ publicou o provimento 141/23, que simplifica o procedimento de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. A norma altera o provimento 37/14 para se adequar às determinações da lei 14.382/22 e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável.  Quer dizer: Se você faz uma união estável com regime de bens de comunhão universal de bens, o casamento será também pelo mesmo regime de bens, exceto se feito pacto antenupcial. O objetivo é formalizar a união estável,  incluindo o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, direito à pensão, herança e adicionar sobrenome, por exemplo.  A nova redação do art. 1º A ementa do provimento 37/14: "Dispõe sobre o registro de união estável no Livro "E" do registro civ

STJ: Contrato de União Estável com separação total de bens sem registro público não produz efeitos perante terceiros

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STJ: contrato de união estável com separação total de bens sem registro público não produz efeitos perante terceiros Essa decisão é para aqueles que ainda insistem em dizer que União Estável e Casamento é a mesma coisa!  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. E o que isso quer dizer?  Primeiro, entenda o contexto desta decisão. O STJ  negou provimento ao recurso especial em que uma mulher contestou a penhora de móveis e eletrodomésticos, que seriam apenas dela, para o pagamento de uma dívida de seu companheiro. Para o STJ, o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. Quer dizer, se a mulher teve móveis e eletrodomésticos penhoras na sua casa, por cota de dívida de seu parceiro. A mulher alegou que firmou o contrato de

União Estável e Casamento Simultâneos: Nova decisão do STJ

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  O STJ considerou inaceitável o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, mesmo que iniciada antes do casamento. Em decisão unânime de setembro de 2022, também não reconheceu-se a partilha de bens em três partes iguais (triação). O julgamento do recurso especial interposto pela mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve esse relacionamento por mais 25 anos.  Então, a mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em "triação". A "triação" que dizer: divide-se o patrimônio em partes iguais entre a esposa e a "amante".  O STJ reconheceu a união estável no período de convivência anterior ao casamento.  Porém, a partir do casamento com outra pessoa, a união estável anterior se transformou em concubinato (amante). E como já decidido anteriormente pela Corte, amante não tem lar, nem direitos. Novo vínculo  A ministra Nancy Andrighi afirmou que, "é inadm

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