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Real Estate e o Direito Imobiliário

Real Estate e o Direito Imobiliário   Brasileiros adoram adotar termos em inglês para situações simples. Desde a culinária (cupcake, muffin, fast-food), na administração (brainstorm, B2B, briefing, C2C, just-in-time, rightsizing), e como não poderia ser diferente, no direito. Focando no ramo de direito imobiliário, a moda é o “Real Estate”. Mas afinal, do que esse termo trata? Segundo o Núcleo de Real Estate da Escola Politécnica da USP, “ Real Estate é o setor dos produtos e empreendimentos imobiliários ou com base imobiliária.” Simplificando: é um ramo do direito imobiliário que trata da compra, venda e locação de imóveis. Pode ainda abranger operações de Incorporações e Registros Públicos, elaboração e análise de contratos imobiliários, transações imobiliárias de alta complexidade, operações financeiras e de seguro nesse setor, bem como fundos de investimento imobiliário. Ao construir para vender, temos os Empreendimentos Imobiliários e quando investe-se para faturar co

Direitos do Consumidor no caso de atraso na entrega de imóvel

D ireitos do Consumidor no caso de atraso na entrega de imóvel Ao adquirir imóvel na planta, é comum o atraso na entrega das chaves, o que acarreta prejuízos aos compradores, além de quebra de expectativas (casais que casam e ficam sem ter onde residir, vão para a casa de familiares ou obrigam-se a locar um imóvel, por exemplo). Mas quais são os direitos dos compradores/consumidores diante deste atraso? Depende das cláusulas do contrato firmado, compra e venda ou cessão de direitos, porém de qualquer forma, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é indiscutível. Na grande maioria dos casos, há previsão contratual de um prazo de carência, que nada mais é que o tempo permitido de atraso para a entrega do imóvel e das chaves. Deve haver ainda uma justificativa para a demora, como intempéries climáticas (longos períodos de chuvas, ventania, terremoto, etc). Mesmo assim, o tempo de espera previsto contratualmente não pode ser muito extenso ao ponto de causar prejuízos, de

Direito a Convivência Familiar na Itália - Adoção Internacional

Em recente decisão no Distrito Federal, 5 crianças brasileiras conquistaram o direito a um lar junto a 3 casais italianos, que estavam em estágio de convivência no Brasil. Legalmente, é  exceção a separação entre irmãos, que somente é  permitida quando a adoção representar reais vantagens ao bem-estar e ao melhor interesse de cada criança, como aconteceu nesse caso. Outra curiosidade é que todas as crianças moravam na mesma instituição de acolhimento e mantinham amizade entre si. Isso facilita as visitas entre eles no país de acolhida, mesmo morando em cidades diferentes, pois os novos pais comprometeram-se a mantar contato sempre que possível. No entanto, o que chama a atenção é a faixa etária das crianças (4 a 11 anos), considerada avançada pelos padrões de escolha das famílias brasileiras pretendentes à adoção e não para os padrões europeus. Em pesquisa realizada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça denominado “Encontros e Desencontros da Adoção no Brasil: uma análi

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros

CASAMENTO E DIVORCIO NO EXTERIOR – União de Brasileiros e Estrangeiros Cada vez é mais comum o casamento entre brasileiros e estrangeiros, talvez a internet tenha facilitado isso nos últimos anos . Porém, imensos os questionamentos e o tema é de fato complexo. Cada nação tem legislação sobre casamento, divórcio e guarda de menores, mas como se resolve na prática? Faço alguns esclarecimentos: Quem casa e divorcia no Exterior, precisa homologar no Brasil a sentença estrangeira, que é feita pelo STJ. O casamento celebrado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.  Dai vem a importância de formalizar a situação no Brasil. Casou no Brasil e divorciou no Exterior? Também necessária a homologação no Brasil para produzir os efeitos jurídicos, como alteração do nome, bens brasileiros, guarda de menores, novo casamento, etc. Não é preciso retornar ao Brasil para a homologação

Alienação Fiduciária de Imóvel, o que é? Quais os riscos?

Alienação Fiduciária de Imóvel, o que é?   Com a explosão imobiliária, tipos de financiamentos para a aquisição de imóvel não faltam. Hoje trataremos da alienação fiduciária, aplicada aos imóveis, já que a prática mais conhecida é para a aquisição de automóveis. Neste tipo de financiamento, as prestações são reajustadas de acordo com o saldo devedor, o que as tornam significativamente mais caras que os demais financiamentos, e mais arriscados, posto que bastam apenas 03 (três) prestações em atraso para que o credor inicie a retomada do imóvel, após notificação pessoal ou por Edital, feito por Cartório de Registro de Imóveis. Uma particularidade trata-se do processo de execução extrajudicial a ser realizado nesta modalidade:  é necessário que a intimação seja entregue ao próprio devedor e caso o mesmo não se encontre ou esteja em lugar incerto e não sabido, deverá o oficial do cartório providenciar a publicação de editais, por três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior ci

TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?

TAXA DE CORRETAGEM: O QUE É E QUANDO A COBRANÇA É LEGAL?   Com a explosão do mercado imobiliário nos últimos anos, a prática da cobrança da taxa de corretagem tornou-se comum. Porém, muito discute-se sobre a legalidade da cobrança, que vem repetidas vezes entendida como ilegal e abusiva por diversos Tribunais do país.     Ao adquirir um imóvel no planta, corre normalmente por parte do comprador, despesas como a lavratura da escritura, ITBI, valores das certidões e a famosa taxa de SATI, ou taxa de corretagem, cobrada no ato da assinatura do contrato. Mas o que é taxa SATI? É o serviço de intermediação/corretagem. É nada mais que a comissão paga ao corretor. Veja-se, não há ilegalidade na prática dessa atividade, mas o foco está no fato de que, quando o imóvel é adquirido na ainda planta, os custos da corretagem devem ser pagos pela Construtora... Explico: O ônus de arcar com a comissão do corretor de imóveis é de quem o contratou, a construtora, já que quando o int

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO   A possibilidade de inscrição dos devedores de pensão alimentícia nos cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa) é tema recorrente de debates em nossos Tribunais. Não raro alguns juízes tem acatado essa possibilidade, uma verdadeira inovação no Direito de Família Brasileiro. Porém, deve haver uma padronização no sentido de o Judiciário regulamentar a prática, já que somente em alguns estados, tais como, Mato Grosso, Goiás e Pernambuco foram publicados atos normativos regulamentando a inserção do devedor de alimentos no SPC/Serasa. Mesmo no decorrer do processo, teoricamente, é cabível o pedido de negativação do nome, quando já em atraso as prestações devidas.   Com o objetivo da medida atingir todo o sistema jurídico brasileiro, o Projeto de Lei n.º 7841/2010, visa garantir a efetividade dos créditos alimentares, mas está aguardando a análise do Legislativo. Aguardemos...

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E O DIVÓRCIO - GUARDA UNILATERAL? QUEM FICA COM O PET?

DURANTE O DIVÓRCIO, DIVERSAS QUESTÕES SÃO DISCUTIDAS, COMO QUE FICA COM O IMÓVEL, GUARDA DOS FILHOS, PAGAMENTO DE PENSÃO, ETC. NO ENTANTO, COMO RESOLVER A SITUAÇÃO EM RELAÇÃO AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?  DEVE-SE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA? E OS CUSTOS COM VETERINÁRIOS?  EXISTE ALGUMA LEI A RESPEITO? E O QUE OS JUÍZES ENTENDEM? Em certos casos, a disputa sobre os pet’s é mais assídua do que em relação aos próprios filhos. Muito embora nosso Código Civil entenda que os animais deve receber o tratamento como “coisas” (pois é), na prática, a coerência tem dominado, já que os bichinhos são tratados como “filhos” pelos casais, especialmente os que não geraram prole. Assim, as Varas de Família seguem a tendência e modernizam-se ao decidir sobre a guarda e regulamentação de visitas a animais de estimação, nos mesmos moldes de como se fosse crianças. Certos casos, até ocorrem pedido de pensão alimentícia (raramente aceitos pela justiça), mesmo que haja grande custo acarretado pela aliment

O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A GESTANTE

            Poucas pessoas sabem, mas desde 2008 a gestante pode pedir pensão alimentícia visando garantir uma gravidez digna e a chegada ao mundo de um bebê saudável.               Isso se tornou possível graças a Lei n.º 11.804/08, que consolidou o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 8º, além do previsto na Constituição Federal.            E quando a gestante tem direito a alimentos “gravídicos”?               A jurisprudência e a previsão legal entendem que ao existirem indícios de paternidade, é cabível o requerimento e a fixação da pensão de alimentos gravídicos, que deverá ser recebido até o nascimento da criança.               Contudo, como se comprova, em gestante, a paternidade? E após o nascimento, a mãe continua recebendo os valores?               De inicio, não há necessidade de provas robustas para a fixação dos alimentos gravídicos, apenas simples indícios, como um relacionamento amoroso, mesmo que de curta duração, fotos, mensagens, e-mails,

Direito a meia entrada em eventos, shows, jogos de futebol, etc.

Vida de estudante não é fácil... falta tempo e principalmente dinheiro para o lazer, seja um cinema, um show... mas afinal, quando se tem direito a MEIA ENTRADA? E com a Copa das Confederações aproximando-se, estudantes e idosos tem direito pagar metade? Cada Estado pode ter suas leis que regulamentam a matéria, como temos no Paraná, Rio de Janeiro e em São Paulo. Para os estudantes, a meia entrada é regulamentada pela Medida Provisória n.º 2208/2001, então todo estudante tem direito, desde que comprove a situação de aluno em Instituição de Ensino, seja  Fundamental, Supletivo, Médio, Superior, de Pós-graduação, Mestrado ou até Doutorado. Já para os idosos, o direito está na Lei n.º 10.741/2003, o chamado Estatuto do Idoso, no artigo 23, que diz que  “ A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso

DÚVIDAS DO DIREITO DO TRABALHO O que fazer quando salário atrasa? Funcionária grávida pode ser demitida? Faltar injustificadamente ao trabalho, pode gerar a perda do direito a férias? É POSSIVEL ESCOLHER A DATA PARA TIRAR FÉRIAS? Quando ocorre abandono de emprego? O empregador se recusa a fazer anotações na carteira de trabalho do empregado, o que fazer?

Todos sabem um pouco sobre Direito do Trabalho, porém na maioria das vezes as dúvidas se repetem. Hoje esclareço algumas:  O QUE FAZER QUANDO O SALÁRIO ATRASA? O melhor caminho é sempre tentar um acordo com o empregador, contudo, o artigo 483 da CLT prevê a rescisão contratual por culpa do empregador. A FUNCIONÁRIA GRÁVIDA PODE SER DEMITIDA? Não. Independente que qual seja o tipo de contrato de trabalho, seja de experiência, tempo determinado ou por tempo indeterminado, a p´revisão está no artigo 391 da CLT e seu Parágrafo Único e na Súmula 244 do TST, transcrevo: "Súmula 244 do TST (...) III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,  mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". FALTAR INJUSTIFICADAMENTE AO TRABALHO, PODE GERAR A PERDA DO DIREITO A FÉRIAS?  Na verdade, a quantidade de faltas injustificada

ACIDENTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DÁ DIREITO A ESTABILIDADE?

Então você foi contratado por contrato de experiência, mas sobre um acidente enquanto trabalhava? Tem direito a estabilidade? O acidente de trabalho é também conhecido como doença ocupacional e, segundo o art. 118 da Lei n. 8.213/1991, gera sim estabilidade provisória nos contratos de trabalho por tempo determinado (inclusive de experiência)! Vejamos: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” O TST também entende que há estabilidade provisória, pela Súmula n. 378, inciso III, do TST, publicada em setembro de 2012: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.” Como tal artigo não restringe a estabilidade pós acidente a nenhuma modalidade de

AS ALTERAÇÕES NOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

  Os novos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores domésticos Está na moda, seja em reuniões familiares ou no trabalho o assunto em pauta é: A nova Lei dos Empregados Domésticos. Porém, antes de tudo, é preciso definir quais trabalhadores estão enquadrados como trabalhadores domésticos. Seguindo nossa legislação, trabalhador doméstico pode ser, além das domesticas, a babá, a cozinheira, o motorista, jardineiro, ou seja, aqueles que prestam serviços contínuos (mais de 2 vezes por semana), com vínculo empregatício e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família em residências. Mas afinal, vamos ao que interessa, quais são as alterações?  Daqui em diante, a jornada de trabalho será de 8h diárias e 44h semanais (inclusive para aquelas que residem no emprego).   Outra alteração importante é a inclusão de hora extra e do adicional noturno de 20% para aqueles profissionais que trabalham das 22hs até as 05hs, isso quer dizer que se o funcionário ganha R$ 10,00 por

TESTAMENTO - Quem pode fazer um testamento? Quando? Quais os bens podem ser dispostos?

  Quem pode fazer um testamento? Quando? Quais os bens podem ser dispostos? Não é muito comum em nosso país a existência de testamentos, principalmente nos dias atuais. Por isso, pouco se debate e sabe-se sobre o assunto. Esclareço: Qualquer pessoa com mais de 16 (dezesseis) anos pode fazer um testar sobre seu patrimônio para depois de sua morte, desde que esteja em seu discernimento natural, ou seja, não sofra de nenhuma doença mental no momento que o escrever. No que diz respeito ao patrimônio, nossa legislação impede que, quem tenha herdeiros necessários (filhos pais, cônjuge, primo, irmãos) atestem todo o patrimônio, pois tais herdeiros possuem direito de herdar, conforme prevê nossa Constituição. Caso isso ocorra, impugna-se a validade do testamento, isso que dizer, discute-se a validade do documento por meio de ação anulatória. Porém, a grande maioria dos testamentos atualmente não versa sobre patrimônio e sim a respeito de reconhecimento de paternidade, destinação do pró

Inventário e Arrolamento – Divisão dos Bens, Dívidas, Renuncia a Herança e Filho Não Reconhecido

Inventário e Arrolamento – Divisão dos Bens, Dívidas, Renúncia a Herança e Filho Não Reconhecido É muito difícil o momento da perda de um ente querido, mas quais os efeitos no mundo jurídico? Como dividir o patrimônio e as dívidas? É possível renunciar a herança? O filho não reconhecido é herdeiro? A perda de um ente da família muitas vezes é desolador, porém algumas medidas devem ser tomadas. É no instante da morte que os bens são transmitidos, ou seja, os herdeiros já são responsáveis pelas finanças e negócios de quem partiu no dia seguinte a morte, seja para pagamento de financiamentos, cartão de crédito, imposto de renda... Com o falecimento, os herdeiros recebem o patrimônio do jeito que está, seja a conta corrente robusta ou negativada. Todas as dívidas, ações, fundos de investimentos, empresas, imóveis, carros, animais, seguro de vida, cheques... enfim, todos os bens. De qualquer forma, é de responsabilidade e obrigação dos herdeiros a formalização da divis

Promessa de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais

Promessa de Emprego Não Cumprida e a Indenização por Danos Morais e Materiais No mercado de trabalho cada vez mais competitivo e exigente, o que acontece quando um candidato a emprego for aprovado em processo seletivo, mas não for contratado? Está lá o candidato dispondo de seu tempo, participando de diversas fases de um processo seletivo, dinâmicas e vem a boa notícia, foi selecionado! Mas em pouco tempo a euforia vira um pesadelo... sem explicação aparente, a empresa simplesmente informa que não irá mais efetiva-lo. Como assim? Após realizar exame admissional e entregar toda a documentação, inclusive a CTPS, a empresa empregadora registra e posteriormente carimba “cancelado” na anotação do contrato de trabalho da carteira profissional. Por vezes, até deixou de participar de outros processos seletivos e agora continua desempregado. Em casos assim, a indenização a título de danos morais é devida ao candidato, já que frustrou a espera de concretização do v

Concurso Público – Reprovação por Conduta, Etapa Física, Psicológica, Investigação Social.

Concurso Público – Reprovação por Conduta, Etapa Física, Psicológica e Investigação Social. Passar em concurso público não é fácil... provas teóricas, práticas... e em alguns casos  também a habilitação na prova de capacidade física, como é o caso do concurso da Polícia Militar. Sempre me questionam a respeito dessa tal etapa física, como o que fazer se houver uma incapacidade física no dia da realização de tal prova? Seria possível realizá-la em outro dia? E a análise psicológica? E a investigação social? O que fazer se passar em todas as fases menos em uma dessas ultimas? No caso da prova física, não há entendimento único por partes de nossos juízes. Depende muito de cada caso, das circunstancias, do mal que o candidato sofria que o impediu de realizar a prova. Mas é possível sim requerer, mas judicialmente, a realização da prova em outra data, desde que haja prova segura de que o candidato deixou de participar do teste de aptidão física porque, no dia de sua realização, estav

Usucapião do cônjuge residente - Usucapião Familiar

Usucapião do cônjuge residente - Usucapião Familiar Como fica a situação em uma separação quando o imóvel onde o casal morava está em nome de outra pessoa quando há abandono de lar? Em casos em que os cônjuges separados precisam regularizar a situação do imóvel onde residiam, nossos legisladores previram uma saída para legitimar a posse do imóvel abandonado, visando preservar a moradia dos filhos, pela Lei 12.424, de 16.06.2011. Ao abandonar o bem, em muitos casos, o outro cônjuge não regulariza a posse do consorte, seja lhe autorizando o comodato ou o cobrando pelo uso exclusivo (aluguel). Assim,   surgia uma situação de instabilidade para o cônjuge que ficou com o imóvel, pois este não poderia vender o bem, investir nele ou simplesmente regularizar uma situação de posse exclusiva. O cônjuge que permanecia no imóvel também não poderia, anteriormente, regularizar a situação, pois não se pode adquirir pelo uso, um bem que lhe pertence. É o mesmo que ocorre c

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