Divórcio Americano X Divórcio Brasileiro







divorcio americano e divórcio brasileiro


As diferenças entre a formação do sistema judicial brasileiro e dos Estados Unidos são imensas, tanto do prima processual quanto do cultural, a começar pela teoria bipartida de classificação e estudo.



Os sistemas jurídicos são divididos duas grandes escolas: Common Law e Civil Law. Resumidamente, no Common Law (do inglês "direito comum"), regente nos países de origem Anglo-saxônica, as decisões judiciais concretas ditam os direitos, o direito criado pelo juiz (judge-made law e Equity Law) gerando efeitos vinculantes as demandas futuras sobre o mesmo tema.

O ponto chave desse sistema adotado nos EUA e na Inglaterra, é a doctrine of stare decisis ou doctrine of precedents, (regra do precedente em português).


Já nos países da Europa e tradição romana (Brasil inclusive), o sistema adotado é o romano-germânico, a norma jurídica prevê regra geral para abranger uma diversidade de casos futuros, considerados também as decisões dos casos similares (Jurisprudência e Súmulas Vinculantes).

A estrutura Judiciária também é bem diferente. Nos Estados Unidos, não há unicidade no Judiciário, porque a jurisdição é dividida em Federal e Estadual, o que acarreta em diferentes prazos para algumas questões legais idênticas.


Assim, a grande maioria das leis americanas é de competência dos Estados, com algumas exceções, a exemplo da regulamentação do comércio interestadual e internacional, que é exclusivamente regulamentada no âmbito Federal.


Tratando de divórcio, sob as leis da maioria dos estados dos Estados Unidos, o divórcio é chamado dissolução de casamento, e a "culpa" pelo rompimento é levada em consideração para fins patrimoniais (traição, abandono ou tratamento ofensivo).


No divórcio sem "culpa", a dissolução do casamento é motivada por "diferenças irreconciliáveis", termo muito utilizado pela mídia ao descrever o fim de relacionamentos das celebrities de Hollywood (Angelina Jolie e Brad Pitt, por exemplo).


O processo de dissolução do casamento nos Estados Unidos inicia-se com uma queixa na Corte do Estado onde um dos cônjuges reside, pois existem requisitos de tempo de residência, condições inexistente no ordenamento brasileiro.

As leis de divórcio aplicam-se apenas aos residentes daquele Estado e cada Estado tem seus próprios requisitos e prazos de residência. Alguns Estados têm um requisito de declaração de residência de um ano (New Jersey, New York), outros seis meses (Florida, Georgia, Hawaii) e alguns sem previsão de prazo (Washington), por exemplo.


Assim, é requisito essencial que um dos companheiros tenha residido durante o período declarado imediatamente antes do prazo em que a queixa de dissolução foi apresentada, ainda que em endereços diferentes no mesmo Estado, comprovadamente por registro do voto, licença do motorista, aluguel, etc.


Outras nomenclaturas empregadas nos EUA refere-se ao divórcio incontestado (consensual) e divórcio contestado (litigioso).


No divórcio incontestado, o casal alinha os termos e os submete a autoridade competente. Já no divórcio contestado (litigioso), o procedimento é um pouco parecido com o que temos no Brasil, com a citação das partes, contestação, conferência preliminar (audiência de conciliação), deposição (audiência de instrução e julgamento, com coleta de depoimentos) e julgamento (sentença), resumidamente.


Interessante que lá, o casamento é entendido não apenas com sociedade conjugal, mas como uma sociedade econômica, que deve ser dissolvida integralmente pelo divórcio.

Isso implica na troca entre os companheiros de declarações financeiras pessoais (declaração de rede de valores) ou de apresentação de registros financeiros originais sobre valores controversos (aviso de descoberta e inspeção), seguido de interrogatório pessoal sobre as finanças, que são respondidas sob juramento na Corte.

Em linhas gerais, existe muita clareza na condição do matrimônio ser uma sociedade econômica, sendo os cônjuges “sócios” de um negócio, podendo ser interpretado como um negócio familiar objetivando a construções de uma vida em comum com “cargos” pré-determinados.

Outra previsão interessante é a possibilidade do juiz americano determinar consultas periódicas psicológicas e terapêuticas do casal devido a alto grau de desentendimento durante os procedimentos iniciais de divórcio contestado.

De qualquer forma, ainda que existam diferenças significativas, o “espírito da lei” (Montesquieu) permanece o mesmo: matrimonio entendido como união voluntária afetiva com diversos efeitos jurídicos (pessoais, sociais e patrimoniais, (art. 5º do CC/02) que na sua dissolução, seguem disciplinados por normas ou precedentes legais.

Para saber mais sobre casamento nos Estados Unidos e posterior divórcio no Brasil, clique aqui e assista nosso vídeo sobre o tema.



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Referencias Bibliográficas:
Black's Law Dictionary,10a edição, revista, Henry Campbell Black, St. Paul, Minn., West Pub.: 2014.

A Dictionary of Law, 9A Edição, Editora OUP Oxford:2018.

O Judiciário nos Estados Unidos e no Brasil. Análises Críticas e Pesquisas Comparadas . Editora CRV, 1a Edição: 2015.

Suprema Corte dos Estados Unidos - Principais Decisões . Editora Atlas 3a: 2019.


*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular a advogada ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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