Quais documentos necessários para divórcio em cartório?


Que o casal que não tem filhos menores de 18 anos e concordam com o divórcio e a divisão de bens podem se divorciar no Cartório, sem passar pelo judiciário, a maioria das pessoas sabem. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
E os documentos necessários? ⠀
A previsão vem na Resolução nº 35 do CNJ. ⠀⠀
Resumidamente, a documentação necessária será: ⠀⠀
1. Certidão de casamento atualizada (se casado no Exterior, o Consulado deve emitir e o cônjuge apostilar); ⠀
2. Documentos pessoais (RG, CPF, RNE); ⠀
Com bens a partilhar (dividir): Documentação que comprove a propriedade ou direito sobre o bem, como Matricula e/ou Registro do imóvel, contrato de financiamento imobiliário contrato de compra e venda, etc.
Para imóveis rurais será necessário apresentar a CCIR, (Certidão de Cadastro de Imóveis rurais), expedido pelo INCRA .⠀⠀
Para bens móveis, a mesma situação, documento do veículo (carro, moto, caminhão, barco etc); ⠀ ⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀ ⠀ ⠀ ⠀⠀ ⠀
Para investimentos em conta conjunta, extratos bancários ou descritivo de rendimentos emitido pelo Banco ou Investidora.
Obras de arte, jóias ou similares, são comprovados por notas fiscais ou avaliações por profissional especializado.
Para empresas em que os cônjuges são sócios e decidem encerrar a participação de um deles, ajusta-se e calcula-se os termos de divisão e comprova-se com a alteração no contrato social. ⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Imóveis no Exterior podem ser partilhados no Brasil, sobre esse tema temos um post explicando publicado no Instagram.
Dependendo dos bens envolvidos, pode-se precisar de avalição, por corretor de imóveis, por exemplo. ⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀
O recolhimento dos tributos (*ITCMD, *FRJ e *ITBI) deverá ser feito no cartório e antes da expedição da averbação. ⠀⠀⠀⠀⠀
Para casamento celebrados no Exterior, o procedimento é um pouco diferente. Explicamos em um artigo anterior, mas se tiver dúvidas, deixe nos comentários ou envie um e-mail.
Vale lembrar a necessidade da presença de advogado independentemente se há ou não bens ou filhos maiores.
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