Divórcio e propriedade no Exterior


O divórcio com bens imóveis fora do Brasil é um dos processos mais desafiadores para brasileiros que moram fora do país.




A principal razão para essa complexidade é a variação das leis de cada país e o impacto do regime de casamento na divisão de patrimônio.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona essa divisão,  o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça e por que é essencial contar com especialistas no assunto.

 

Divórcio com bens imóveis no Exterior

Imagine o seguinte cenário: um brasileiro casado na Europa, registrou o casamento no Consulado Brasileiro, está se divorciando.

O casal possui imóveis no Brasil, em outros países da Europa e investimentos em bancos internacionais do Panamá, Malta e Estados Unidos.

Como será feita a divisão desses bens localizados em jurisdições diferentes? Na verdade, a divisão de bens são em continentes diferentes!


Como dividir bens imóveis no exterior?

Legislação: Cada país possui suas próprias leis sobre a divisão de patrimônio.

Regime de casamento: O regime de bens escolhido pelo casal influencia diretamente na partilha. Casamentos no exterior merecem maior atenção.

Bens imóveis: A divisão de imóveis localizados em diferentes países pode ser complexa, a depender, por exemplo do regime de bens do casamento, do país de casamento, pacto antenupcial ou ainda contratos e acordos entre o casal, sem esquecer de tratos internacionais e de cooperação internacional.

Bens móveis: Veículos, obras de arte, barcos, aeronaves, gados, cavalos, etc, também podem (ou não) entrar na partilha.

Investimentos e/ou Ativos no Brasil ou Exterior: Joias, ouros, criptomoedas, empresas, perfis em plataformas digitais, também podem (ou não) entrar na partilha, a depender de cada país e situação específica.

Aposentadoria: Em alguns países um dos cônjuges tem direito a metade da aposentadoria do outro. Canadá e Estados Unidos são um exemplo clássico.   


O que diz o Supremo Tribunal de Justiça?


Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário combinar a divisão dos bens no Brasil com os do exterior.

Na prática, os valores dos imóveis e investimentos fora do país podem ser compensados com os bens no Brasil, sem a necessidade de um processo judicial internacional.

Isso significa que os valores dos bens são somados e, após uma análise completa, ocorre a partilha de forma justa, de acordo com o regime de casamento escolhido.

Entretanto, a divisão de bens no exterior traz questões tributárias que exigem atenção. A falta de declaração de patrimônios fora do Brasil pode gerar pesadas multas, além dos impostos sobre transferências de bens, que variam de país para país.

Os Tratados de Reciprocidade e Convenções Internacionais entre os países envolvidos não podem ser ignorados, a existência de tratados pode facilitar o processo ou dificultar imensamente!


Divórcio e ativos internacionais: Cada casamento, um casamento. Cada divórcio, um divórcio

Cada divórcio envolvendo mais de um país, com bens imóveis no exterior é único e não existe uma fórmula única que sirva para todas as situações.

Quer dizer, o divórcio internacional, especialmente quando envolve bens imóveis no exterior, é um verdadeiro labirinto jurídico, onde cada detalhe faz toda a diferença.

Ao contrário do que muitos podem imaginar, não há uma fórmula mágica para resolver todos os casos, tampouco uma única legislação capaz de solucionar todas as nuances envolvidas.

É preciso considerar diversos fatores, como o país onde o casal se casou, a data do casamento, o regime de bens, o valor dos patrimônios e se existem filhos envolvidos, idade dos filhos, dentro outras minúcias particulares a cada casal.

Por exemplo, em alguns países, a guarda dos filhos pode influenciar diretamente na alocação de imóveis, já que muitas vezes o cônjuge que fica com a custódia dos filhos pode ter direito de permanecer no imóvel principal da família, que nem sempre é no mesmo país do casamento.

Outro ponto importante é avaliar se há um tratado de reciprocidade entre o Brasil e o país onde os imóveis estão localizados, o que pode facilitar o processo ou dificultar.

Além dessas questões, é necessário considerar outras minúcias particulares de cada caso, como a existência de bens móveis de alto valor, investimentos internacionais, "tax haven", "shell state", "offshore", ativos digitais, contas bancárias em diferentes moedas, empresas familiares ou em conjunto, dentre outros malabares,  que podem impactar na tributação e na partilha dos bens.

Além disso, é essencial analisar onde o divórcio será mais justo e vantajoso a ambos.

Iniciar o processo no Brasil e/ou no exterior pode fazer uma grande diferença em termos de custos, impostos e tempo e se tivermos ativos e passivos, o contexto é modificado. 

Essa avaliação envolve uma espécie de “engenharia do divórcio”, onde se examina qual a melhor estratégia para garantir uma divisão patrimonial justa, eficiente e mais rápida.

Conclusão 

Diante da enorme complexidade que envolve um divórcio com bens no exterior, não há como comparar esse tipo de processo com um divórcio comum, onde todos os bens e as partes estão localizados em um único país.

A multiplicidade de jurisdições, as diferenças legislativas, e os desafios de coordenar a partilha de patrimônios entre várias nações tornam esses casos extremamente intrincados.

Cada caso é único e precisa ser analisado de forma detalhada para evitar erros, lentidão e prejuízos financeiros. Agilidade judicial depende de planejamento estratégico.

Se você é brasileiro, mora no exterior, possui bens fora do Brasil e está iniciando a jornada do divórcio no Brasil ou no exterior, agende sua consulta on-line e saiba como!


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