Cartórios extrajudiciais estão autorizados a realizar a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.

APOSIÇÃO DE APOSTILA? 


O termo francês Apostille é muito utilizado em documentos jurídicos, mesmo nos redigidos em inglês erroneamente traduzido para o português como “apostila”. Aposição de apostila é a formalidade equivale ao reconhecimento de firma para documentos emitidos no exterior, por exemplo diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais emitidos por um dos 112 países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto n. 8660/2016.
Estes documentos que necessitavam de reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores ou pelo Itamaraty para ter validade sujeitam-se ao "reconhecido firma" por um cartório de notas devidamente autorizado, desde que traduzido por um tradutor juramentado.
Documentações de operações mercantis e alfandegárias não precisam deste reconhecimento, por terem legislação específica.
É um grande avanço para desburocratização, mesmo diante de escassez e cartórios atualmente autorizados a realizar o procedimento.


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