Taxa para análise de Cadastro de Locação?








A lei que rege as locações (Lei n. 8245/91) é objetiva quando trata da obrigação do proprietário de 

"pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”. (Art.22, VII).

No momento em que o proprietário de um imóvel dá poderes à imobiliária para administrar em seu nome, a obrigação é repassada a empresa, que fica proibida de cobrar do inquilino ou pretendente qualquer valor referente ao levantamento de seus dados cadastrais, aquelas consultas ao órgãos de proteção ao crédito, conferência de documentação, etc. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀

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O termo "pretendente" garante o desencadeamento de todo processo de análise, não importando de há ou não aprovação. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 


Importante ressaltar que o inquilino ou pretendente não tem obrigação de arcar com as despesas de confecção do contrato de locação ou análise documental da oferta.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 
É imprescindível que o inquilino tenha um recibo detalhado das despesas ao assinar contrato de locação, onde conste todos os valores pagos e qual a finalidade de cada um. 

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Resumindo: a cobrança da taxa para avaliar o cadastro de futuros inquilinos é abusiva. Se denunciada, pode render uma indenização no dobro do valor pago.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ 


Quem sentir-se lesado deve reclamar nos órgão de Defesa do Consumidor, PROCON e no CRECI de sua região.


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