Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim?


A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem. 

Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família.

O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso.

O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário.

Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável.

Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa falecida (imóvel integrante do espólio, que são os direitos e obrigações transmitidos aos seus herdeiros).


Seria devido o pagamento de aluguel por essa moradia aos demais herdeiros? Em qual proporção?

Em julgado recente do TJ/SP, um imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado por inventário, entre quatro irmãos e o cônjuge, mas apenas um deles reside há mais de 10 anos e os demais irmãos buscaram o pagamento de aluguel dos ultimos cinco anos em ação judicial. 

O desembargador Walter Piva Rodrigues, que julgou o caso, entendeu que:


 "a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".

Assim, deixou claro que o herdeiro deve realizar o pagamento de aluguéis sim aos demais herdeiros autores da ação, no caso concreto, em R$7.500,00 a cada irmão.

Lembrando que os demais herdeiros que não receberão nenhum valor, porque não promoveram esta ação judicial.

Não é a primeira vez que a jurisprudência decide no sentido da obrigação de pagamento de aluguéis aos demais herdeiros.

A ministra Ministra Nancy Andrighi, em julgamento de Recurso Especial nº 570.723/RJ, afirmou: 

"Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva."

Conclui-se, então que os herdeiros poderão cobrar aluguéis de quem permanece residindo no imóvel, na medida de sua proporção de direito.


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