A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário




 A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário.


O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei.

É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido.

A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido.

Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança.

Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório.

Se você precisa de ajuda para fazer inventário ou testamento, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 41992069378 ou clique aqui!


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