Divórcio no Brasil: Divisão de Aplicações no Exterior. Como dividir?
Divórcio no Brasil e a Divisão de Aplicações no Exterior: É possível realizar divórcio no Brasil e partilhar valores depositados em conta no Exterior?
Diversas dúvidas surgem quando o assunto é a divisão de valores depositados fora do Brasil, seja por inventário, herança ou divórcio.
O entendimento da Quarta Turma do STJ ao julgar recurso especial interposto por ex-esposa requerendo a divisão de bens situados no exterior, adquiridos na constância de sociedade conjugal dissolvida, fixou a competência a justiça brasileira para processar e julgar esses litígios.
Isso que dizer que Justiça Brasileira poderá julgar ações que debatam sobre a partilha de dinheiro depositado em conta de instituição financeira situada em outro país, em caso de ação de divórcio.
No caso concreto, a ação de divórcio foi ajuizada no Brasil (RJ) pelo ex-cônjuge americano e que na época do divórcio tinham em torno de US$ 208 mil depositados em conta nos Estados Unidos.
Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a justiça brasileira não poderia executar sentenças que envolvessem bens situados fora do território brasileiro, apesar de reconhecer o direito à divisão do patrimônio.
Já me recurso ao STJ, a ex-esposa alegou que não se trata de um bem situado no exterior, pois dinheiro é bem fungível e consumível, não importando onde esteja depositado.
Defendeu também que a justiça brasileira não tem exclusividade para inventário e partilha de bens situados no Brasil em decorrência de divórcio.
A ministra Isabel Gallotti, reconheceu o direito de crédito à ex-esposa, mesmo que a execução e levantamento de valores dependa de posterior solicitação e que ocorra sob os parâmetros do direito internacional e seus tratados.
No Acórdão, frisou que:
“em tese, é possível que o Poder Judiciário brasileiro reconheça direito decorrente de dissolução de sociedade conjugal relativo a bem do casal localizado no exterior, mesmo que sua eficácia executiva esteja limitada pela soberania”
A relatora concordou com a afirmação de que não tem relevância o local onde o dinheiro está depositado ou até se já foi gasto, porque o que se garante é o direito de crédito, a ser executado posteriormente, de acordo com as regras do país de execução da sentença.
Com base nesse precedente, é perfeitamente possível realizar o divórcio no Brasil e partilhar (dividir) valores depositados em bancos no Exterior.
O recebimento dos valores dependerá de qual país é responsável pela movimentação, para alinhar qual Tratado, Convenção ou Normativa Internacional regirá o procedimento.
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