Por que fazer um contrato sob medida?
Quando você agenda um evento importante, quais são os motivos que te levam a escolher uma costureira para confeccionar uma roupa sob medida?
Caimento perfeito, detalhes estratégicos, exclusividade, valorização do tipo corporal e opções de cores e texturas, são alguns dos motivos, não é?
Sem falar na comodidade de não precisar fazer ajustes que muitas vezes desalinham e estragam todo o caimento daquela peça que deveria estar perfeita para o grande dia do evento...
Essa é a analogia que se faz aos contratos. Sabe aquele modelinho da primeira página do Google?
É como usar uma roupa que não foi feita para você, pode "não lhe cair bem", como as "calças curtas".
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O advogado, por analogia, seria o alfaiate, que analisa e estuda toda a necessidade pessoal do caso e antes de por em prática, sugere os ajustes, orienta sobre os riscos de cada escolha e propõe a melhor solução.
Isso vale para contratos de TODOS os tipos, de prestação de serviços, compra e venda de imóveis, comodato (empréstimo), permutas, locações, representação, direitos autorais, termos de uso, publicidade, marketing, termo de confidencialidade, acordo de não divulgação, união estável e até namoro!
Um contrato, genericamente, tem como fundamento o princípio da boa-fé objetiva previsto artigos 113 e 422 do Código Civil vigente, considerando o padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais, como a honestidade, colaboração, informação e lealdade no trato do negócio.
Já imaginou aquele terno, colete ou vestido que veste como uma luva em você?
Imagine o contrato com o mesmo efeito, sob medida e atemporal, porque pontua cada direito e obrigação, prevê prazos, resolve discordâncias futuras e previne longas ações judiciais.
A importância dos contratos é imensa!
É esse documento que 'fará lei entre as partes', define pagamentos, entregas, prazos, o que fazer e o que não fazer...dita as "regras de etiqueta e protocolo" da relação jurídica, alinhavando antecipadamente, as consequências caso as partes não cumpram com o combinado.
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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora
*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais. Obrigada.
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