Inventário e Arrolamento – Divisão dos Bens, Dívidas, Renuncia a Herança e Filho Não Reconhecido
Inventário e Arrolamento – Divisão dos Bens, Dívidas, Renúncia a Herança e Filho Não Reconhecido É muito difícil o momento da perda de um ente querido, mas quais os efeitos no mundo jurídico? Como dividir o patrimônio e as dívidas? É possível renunciar a herança? O filho não reconhecido é herdeiro? A perda de um ente da família muitas vezes é desolador, porém algumas medidas devem ser tomadas. É no instante da morte que os bens são transmitidos, ou seja, os herdeiros já são responsáveis pelas finanças e negócios de quem partiu no dia seguinte a morte, seja para pagamento de financiamentos, cartão de crédito, imposto de renda... Com o falecimento, os herdeiros recebem o patrimônio do jeito que está, seja a conta corrente robusta ou negativada. Todas as dívidas, ações, fundos de investimentos, empresas, imóveis, carros, animais, seguro de vida, cheques... enfim, todos os bens. De qualquer forma, é de responsabilidade e obrigação dos herdeiros a formalização da divis