Dissolução das Uniões Homoafetivas
Dissolução das Uniões Homoafetivas
Na dissolução da união homoafetiva, seja por vontade
das partes ou morte de um dos conviventes, é grande discussão sobre o destino dos
bens. A grande questão está na
possibilidade de dividir igualmente o patrimônio, ou não.
O tema é polêmico.
Ao longo dos ambos, o conceito de família tem transformando-se,
movido a fatores sociais, econômicos e culturais...
Existem inúmeras formas de
relacionamentos, e como o casamento ou a procriação não são mais pontos
preponderantes para determinar o que é família, conceito atualmente é muito
amplo e abriga basicamente a convivência entre duas pessoas, do mesmo sexo ou
não, desde que haja a mútua assistência afetiva.
Mas o que nosso legislação diz a respeito?
No Brasil, não existe instituto que ampare as
relações homossexuais, porém em 2011, o STF e o STJ reconheceram o direito de
autorizar a formalização da união do casal, via certidão de União Estável em
cartório e posteriormente, converter em casamento. Situação interessante para
casais que um seja brasileiro e outro estrangeiro, já que possibilita a obtenção
de visto no Brasil.
E os bens?
Então, reconhecida a união estável homoafetiva, serão
aplicados os mesmos efeitos patrimoniais. O regime de bens será o da comunhão
parcial de bens e a legislação balisadora da divisão patrimonial estará nas
leis nº 8.971/94 e 9.278/96 e o disposto nos artigos 1.723, 1.725.
Isso quer dizer que, “os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou
por ambos os conviventes, na constância da união estável a título oneroso, são
considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a
ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em
contrato escrito.”
O
Companheiro seria herdeiro legítimo?
Sim, segundo o entendimento dos Tribunais. Não há,
na prática, diferenças entre a união estável de casais heterossexuais ou
homossexuais, tendo todos os casos a mesma legislação a ser aplicada.
Assim, a separação em cartório também pode ser
realizada (tema já explorado anteriormente).
Dúvidas? Mande-nos um e-mail! sofia.adv@hotmail.com
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