União Estável e casamento: A lei mudou!
E lá vem outra mudança na lei!
O CNJ publicou o provimento 141/23, que simplifica o procedimento de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o provimento 37/14 para se adequar às determinações da lei 14.382/22 e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável.
Quer dizer: Se você faz uma união estável com regime de bens de comunhão universal de bens, o casamento será também pelo mesmo regime de bens, exceto se feito pacto antenupcial.
O objetivo é formalizar a união estável, incluindo o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, direito à pensão, herança e adicionar sobrenome, por exemplo.
A nova redação do art. 1º A ementa do provimento 37/14:
"Dispõe sobre o registro de união estável no Livro "E" do registro civil das pessoas naturais, sobre o termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável lavrado perante o registro civil das pessoas naturais, sobre a alteração extrajudicial do regime de bens na união estável e sobre a conversão da união estável em casamento."
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da CRC-Central de Informações e a busca nacional unificada.
Assim, quando houver filhos menores de 18 anos, a dissolução da união estável passará por um procedimento mais detalhado, com todas as informações integradas no sistema digitalmente.
A conversão da união estável em casamento implicará no mesmo regime de bens que existia no momento na união estável, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.
Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Na prática, a conversão de união estável em casamento tornou-se mais simples e menos burocrática, além de integrar vários cartórios do Brasil, evitando dois casamentos simultâneos ou duas uniões estáveis ao mesmo tempo!
Leia o provimento 141/2023.
Informações: Conselho Nacional de Justiça
Sofia Jacob advogada |
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