Existe Inventário Rapido e fácil?



Quando você pensa em inventário, logo vem a a ideia de um processo demorado, burocrático e muito oneroso?

Entendo.

É verdade que a demora prejudica os herdeiros quando partem para o judiciário em busca da regulamentação dos bens, sejam imóveis no Brasil ou no Exterior, investimentos e outros bens.

Normalmente, os herdeiros querem vender algum imóvel e ficam da dependência da partilha...

E tem como acelerar isso? Dar um boost ? Sim! Simplicidade (quem me conhece sabe que eu adoro achar soluções para questões demoradas, hehe)

A opção pelo  inventário extrajudicial, (inventário feito em cartório)  proporciona facilidades, economia de tempo e dinheiro, com a mesma segurança do judiciário. Explico:

1.  Baixo custo e economia
Um dos grandes diferenciais desse processo feito em cartório é que ele é bem barato do que aquele feito em âmbito judicial. Não há motivos para ingressar com uma ação judicial se existe essa possibilidade  com os mesmos efeitos e segurança jurídica.

2.  Tempo e rapidez
Outro benefício do inventário extrajudicial é a sua rapidez. Um processo em judicial pode demorar anos, até mesmo décadas para terminar.

Já no cartório você conseguirá fazer a partilha de bens rapidamente, disponibilizando as heranças para todos os herdeiros em poucos meses ou até semanas.

3.  Tranquilidade

O inventário extrajudicial também é menos desgastante.
Como todos os herdeiros concordam com a partilha, em teoria apenas a verificação da partilha é feita, e então já é possível transferir a parte de cada um ou vender os bens(partilha). Por estas razões que cada vez mais pessoas têm buscado por essa alternativa rápida, segura e de baixo custo.

Quem pode fazer o inventário extrajudicial?


Maiores de 18 anos de idade  e capazes (herdeiras, cônjuge supérstite ou cessionário de direitos hereditários) podem fazer o inventário extrajudicial.
Além disso, é necessário que todas as partes envolvidas no processo concordem sobre a divisão dos bens (partilha), matematicamente.

Quem não pode fazer?


Existindo qualquer uma das 3 hipóteses abaixo, não é possível realizar em cartório o procedimento são:
1. Se houver a existência de testamento;
2.  Os herdeiros não concordam com a divisão dos bens (partilha) ou
3. Herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

Documentos para fazer o inventário em cartório?


1.   Certidão de óbito, RG e CPF do falecido. Caso haja certidão de casamento/pacto antenupcial ela também deverá ser apresentada;·   
2. Todas as certidões negativas dos imóveis (distribuidor, Receita Federal, Municipal, Estadual e Federal);
3. Documentos pessoais de todos os herdeiros e do cônjuge, caso haja (certidão de nascimento no caso de solteiros e de casamento dos casados, RG e CPF;
4.  Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
5.   Guia de recolhimento do ITCMD.
6. Outros documentos dependendo dos bens a ser partilhados (divididos).
7.   Se um dos herdeiro mora no exterior, seja brasileiro ou não, precisará de procuração pública, a ser feita no Consulado ou Notary Public, dependendo do país e da nacionalidade do herdeiro.


É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim. A lei exige a participação de um advogado nas escrituras de inventário para garantir a partilha de forma justa e auxiliar na documentação e procedimento.

O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes, o que também garante segurança ao procedimento.

Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.


Consulte sempre um advogado especialista para orientações sobre o sei caso.

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