DIVORCIO EM CARTÓRIO NO BRASIL DE CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR



Um questionamento frenquente é sobre a possibilidade de realizar divorcio em cartório  no Brasil quando o casamento foi celebrado no Exterior, seja nos Estados Unidos ou Europa, quando um ou os dois cônjuges ainda residem longe da pátria amada.
De fato a matéria é pouco conhecida e existem poucos profissionais com conhecimento em línguas e legislação estrangeiras.  
Cada país segue um rito, tem seus tratados homologados com o Brasil e seus costumes e exigências legais a serem respeitadas.
E linhas gerais, o cônjuge que está no exterior, seja a trabalho, férias ou de maneira permanente, pode comparecer ao Consulado e obter informações sobre os trâmites necessários. Em grande maioria dos países que tenho vivenciado o procedimento de divórcio entre brasileiros e estrangeiros, o grande entrave de prosseguir com o divórcio lá fora é o alto custo e a demora. Em contrapartida, no Brasil os valores são bem atraentes, quando  se trata de casal sem bens e sem filhos.

De qualquer forma, é possível realizar o divórcio no Brasil, com o auxilio de profissionais habilitados (tradutor juramentado e advogado), com menor custo e mais agilidade, já que no cartório o divorcio pode sair em até 72 horas.
Já que o divórcio é inevitável, porque não facilitar as coisas? 

Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?