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O Consulado Brasileiro não aceita fazer o meu divórcio. O que fazer?



Não consegui fazer o divórcio no Consulado brasileiro. O que fazer? 


    Desde 2013 as repartições Consulares Brasileiras estão autorizadas legalmente a realizar divórcio consensual por escritura pública, semelhante ao divórcio extrajudicial dos Cartórios brasileiros.


    Porém, o Consulado Brasileiro  não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar, filhos menores de 18 anos ou regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no nosso Código Civil.


    Quer dizer, se o regime de casamento for inaplicável ou incompatível com os previstos na legislação brasileira, o consulado não promoverá o divórcio.


    Se houver filhos menores de 18 anos ou bens para dividir entre o casal,  o Consulado também está impedido de fazer o divórcio e devolverá (em alguns caso sequer analisa) os documentos. As taxas costumam cobrar e também devolver. 


    E se for pedido a separação consensual e não o divórcio?


    Poucos sabem, mas a separação  (aquela que exige de 1  a  2 anos de "separação formal"ou "separação de corpos" )  caiu em desuso em 2010, com a Emenda Constitucional n.º 66/2010, contudo, são os mesmo requisitos do divórcio, o que também impede os brasileiros fora do Brasil de fazer tanto o divórcio como a separação no Consulado.

 

    O que fazer então?


    Um brasileiro casou no exterior e ainda está no Exterior, tem dois caminhos a serem trilhados antes de realizar o divórcio. O mais rápido, menos oneroso e menos traumático dependerá de cada caso, do país que foi celebrado o casamento, e da peculiaridades de cada caso (bens a partilhar, filhos, pensão, idade, violência doméstica, etc.)


    Há alguns anos, os processos judiciais no Brasil são eletrônicos, que dizer, on-line e em formato PDF.  Todo o acompanhamento se dá por e-mail e também no site do Tribunal. Por enquanto, cada Estado trabalha com um certo sistema (Projudi, E-proc, E-saj, PJe, etc) e todo o processo é on-line e acompanhado em tempo real.


    Com a pandemia, tornou-se ainda mais popular a busca por divórcio no Brasil por brasileiros que moram no Exterior. 


    Então, se o Consulado não pode fazer o divórcio, a solução seria promover o processo no Brasil, a distância!


    Informações genéricas  não combinam com o tema divórcio internacional, porque envolve diversas nuances, quando envolvem empresas a temática torna-se multidisciplinar. 


    Tem-se a dificuldade de encontrar profissionais especializados e experientes que passam confiabilidade e segurança para atuarem nesses casos, objetivando mais rapidez e segurança jurídica no desenrolar dos trâmites, já que um mero detalhe pode custar 12 meses a mais em um processo feito sem planejamento. 


    Há também a possibilidade de fazer o divórcio em cartório de notas (mesmo morando fora do Brasil), dependendo dos detalhes de cada caso específico. 


    Com o avanço da tecnologia e da popularização das vídeos chamadas na pandemia, por diversas plataformas ( Skype, Zoom, Meet, Tems, Whatsapp, Telegram, etc.), ficou ainda mais fácil o trabalho para atuação a distância, porque nada melhor para o profissional e para o cliente uma conversa mais próxima sobre assuntos tão delicados.


    As possibilidades são infinitas e cada caso merece atenção especial de um profissional especializado para delinear a melhor solução e planejar de forma segura e eficaz. 

 

    Aqui no Blog você encontra muitas informações e artigos sobre casamento no exterior, divórcio internacional, bens no exterior, imóveis, etc. 
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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular a advogada ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.
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