Casamento e Divórcio no Exterior

O casamento entre brasileiros e estrangeiros causa grandes questionamentos, tanto para os cônjuges quanto para os advogados que não atuam na área internacional. Além de diversos termos e procedimentos diferenciados, cada país dispõe de legislação própria sobre casamento, divórcio e guarda (“custódia”) de menores, o que causa ainda mais dúvidas. Em um artigo publicado há alguns anos, informeu que “ O cidadão brasileiro que opta por casar e divorciar no exterior deve obrigatoriamente homologar no Brasil a sentença estrangeira, procedimento de competência do Supremo Tribunal de Justiça .” ( https://sofiadepaula.jusbrasil.com.br/artigos/113730121/casamentoedivorcio-no-exterior-união-de-brasileiroseestrangeiros ) Acontece que a legislação mudou, e mesmo já tendo publicado essa alteração, novamente abordo sobre a temática. O Código de Processo Civil de 2015 inovou e facilitou o procedimento em alguns casos, como por exemplo, quando a sentença estrangeira de divórci...