Fortuna de Silvio Santos no exterior: Herdeiras conseguem afastar temporariamente cobrança de imposto

Liminar afasta cobrança do ITCMD sobre fortuna de R$ 429 milhões deixada pelo apresentador fora do Brasil, até decisão definitiva. A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável às herdeiras de Silvio Santos, suspendendo temporariamente a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a herança deixada pelo apresentador em contas no exterior. O patrimônio, avaliado em R$ 429 milhões, inclui cerca de R$ 428 milhões depositados na instituição financeira Daparris Corp Ltd , localizada nas Bahamas. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspende a exigibilidade do pagamento do imposto, avaliado em R$ 17 milhões, até que o tema seja julgado definitivamente. A liminar também protege as herdeiras da inclusão em serviços de proteção ao crédito por conta dessa cobrança. O que está em jogo? As herdeiras, incluindo a viúva Íris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cíntia, Sílvia, Daniela e Renata...