Regularize sua vida no Brasil após o divórcio no exterior
Imagine a seguinte situação: você se casou no exterior, viveu uma história com capítulos felizes, mas, por circunstâncias da vida, o casamento terminou e o divórcio foi oficializado fora do Brasil.
Agora, o próximo passo é continuar sua vida, quem sabe encontrar um
novo amor, casar-se novamente, ou até mesmo resolver questões patrimoniais. No
entanto, uma pergunta surge: como lidar com a legalidade desse divórcio no
Brasil? Será que a sentença estrangeira é suficiente?
O que você precisa fazer para que
sua situação civil seja reconhecida em território brasileiro?
Vamos desvendar essas dúvidas com
uma série de questionamentos comuns que muitas pessoas enfrentam ao passar por
um divórcio no exterior, mas que ainda têm laços, ainda que remotos, com o
Brasil.
1. "Eu não registrei meu
casamento no consulado nem no Brasil. Mesmo assim, preciso homologar no Brasil
a sentença do meu divórcio ocorrido no exterior?"
Sim! Imagine que você casou em
outro país, mas nunca formalizou esse casamento no Brasil. Mesmo assim, o
Brasil reconhece esse casamento como válido, pois o que importa é que a união
foi realizada de forma legítima em outro território.
O que muitos desconhecem é que o
registro no Consulado ou no Brasil é apenas o ato de tornar público aquele
casamento em solo brasileiro, mas sua validade independe disso.
Tanto é que é possível registrar
o casamento realizado no exterior mesmo sem a chancela do consulado ou
embaixada brasileira.
Agora, se você se divorciou no
exterior e deseja que essa sentença de divórcio seja reconhecida no Brasil, a
homologação é obrigatória, porque pode interferir em questões futuras (ou já
interfere), como partilha de bens, compra e venda de imóveis e até mesmo
heranças e empresas.
2. "Terei que ir ao
Brasil para homologar meu divórcio estrangeiro?"
Boa notícia! Não, você não
precisa viajar até o Brasil para resolver essa questão. Para muitos brasileiros
que moram no exterior, o processo pode parecer burocrático, mas há uma solução
prática: você pode constituir um advogado no Brasil, que representará seus
interesses e cuidará de todo o trâmite de homologação da sentença estrangeira
junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dessa forma, você economiza
tempo, dinheiro e esforço, sem precisar sair de onde está para iniciar ou dar ao
processo.
3. "Posso registrar meu
segundo casamento no consulado, mesmo sem ter registrado meu primeiro casamento
ou homologado o divórcio no Brasil?"
Essa pergunta é complicada e um
impasse jurídico.
Suponha que você tenha se casado uma segunda
vez no exterior e, agora, deseja formalizar essa união no Consulado ou
diretamente no Brasil.
O problema é que, sem a
homologação da sentença de divórcio do seu primeiro casamento, você será
considerado(a) casado(a) no Brasil.
Para regularizar a situação e
registrar o segundo casamento, você precisará apresentar o comprovante de
homologação do divórcio anterior. É um efeito dominó.
Em outras palavras, sem o
reconhecimento oficial do término do seu primeiro casamento, você não poderá
dar o próximo passo legal para o novo matrimônio no Brasil.
4. "Por que preciso
homologar meu divórcio no Brasil, se já estou casado novamente no exterior e
meu divórcio é válido lá?"
Essa é uma dúvida frequente e a
resposta é simples: a homologação no Brasil é necessária para que você possa
usar sua certidão de divórcio em território brasileiro.
Isso pode ser crucial em várias
situações, como na compra ou venda de imóveis, no recebimento de heranças ou,
até mesmo, no caso de querer formalizar um novo casamento no Brasil.
Sem a homologação, sua condição
de "divorciado(a)" não será reconhecida, o que pode gerar entraves em
qualquer procedimento que envolva a necessidade de comprovar seu estado civil
em diversas situações, desde imigratória, empresariais, questões de herança e
registro de filhos.
Conclusão
Seja para reorganizar a vida
pessoal ou resolver questões patrimoniais, a homologação da sentença de
divórcio estrangeira no Brasil é um passo indispensável para quem deseja
garantir segurança jurídica. Por mais que o divórcio já seja válido no
exterior, é preciso lembrar que, sem o reconhecimento formal no Brasil, você
pode enfrentar barreiras legais e burocráticas que atrasam seus planos.
Portanto, o ideal é contar com a
assessoria de um advogado especializado que, além de acompanhar o processo de
homologação, irá garantir que todas as etapas sejam realizadas com eficiência e
dentro da lei. Afinal, sua nova vida merece (re)começar sem pendências!
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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.
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