Regularize sua vida no Brasil após o divórcio no exterior

 




Imagine a seguinte situação: você se casou no exterior, viveu uma história com capítulos felizes, mas, por circunstâncias da vida, o casamento terminou e o divórcio foi oficializado fora do Brasil.

Agora, o próximo passo é continuar sua vida, quem sabe encontrar um novo amor, casar-se novamente, ou até mesmo resolver questões patrimoniais. No entanto, uma pergunta surge: como lidar com a legalidade desse divórcio no Brasil? Será que a sentença estrangeira é suficiente?

O que você precisa fazer para que sua situação civil seja reconhecida em território brasileiro?

Vamos desvendar essas dúvidas com uma série de questionamentos comuns que muitas pessoas enfrentam ao passar por um divórcio no exterior, mas que ainda têm laços, ainda que remotos, com o Brasil.

 

1. "Eu não registrei meu casamento no consulado nem no Brasil. Mesmo assim, preciso homologar no Brasil a sentença do meu divórcio ocorrido no exterior?"

Sim! Imagine que você casou em outro país, mas nunca formalizou esse casamento no Brasil. Mesmo assim, o Brasil reconhece esse casamento como válido, pois o que importa é que a união foi realizada de forma legítima em outro território.

O que muitos desconhecem é que o registro no Consulado ou no Brasil é apenas o ato de tornar público aquele casamento em solo brasileiro, mas sua validade independe disso.

Tanto é que é possível registrar o casamento realizado no exterior mesmo sem a chancela do consulado ou embaixada brasileira.

Agora, se você se divorciou no exterior e deseja que essa sentença de divórcio seja reconhecida no Brasil, a homologação é obrigatória, porque pode interferir em questões futuras (ou já interfere), como partilha de bens, compra e venda de imóveis e até mesmo heranças e empresas.

 

2. "Terei que ir ao Brasil para homologar meu divórcio estrangeiro?"

Boa notícia! Não, você não precisa viajar até o Brasil para resolver essa questão. Para muitos brasileiros que moram no exterior, o processo pode parecer burocrático, mas há uma solução prática: você pode constituir um advogado no Brasil, que representará seus interesses e cuidará de todo o trâmite de homologação da sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, você economiza tempo, dinheiro e esforço, sem precisar sair de onde está para iniciar ou dar ao processo.

 

 

3. "Posso registrar meu segundo casamento no consulado, mesmo sem ter registrado meu primeiro casamento ou homologado o divórcio no Brasil?"

Essa pergunta é complicada e um impasse jurídico.

 Suponha que você tenha se casado uma segunda vez no exterior e, agora, deseja formalizar essa união no Consulado ou diretamente no Brasil.

O problema é que, sem a homologação da sentença de divórcio do seu primeiro casamento, você será considerado(a) casado(a) no Brasil.

Para regularizar a situação e registrar o segundo casamento, você precisará apresentar o comprovante de homologação do divórcio anterior. É um efeito dominó.

Em outras palavras, sem o reconhecimento oficial do término do seu primeiro casamento, você não poderá dar o próximo passo legal para o novo matrimônio no Brasil.

 

4. "Por que preciso homologar meu divórcio no Brasil, se já estou casado novamente no exterior e meu divórcio é válido lá?"

Essa é uma dúvida frequente e a resposta é simples: a homologação no Brasil é necessária para que você possa usar sua certidão de divórcio em território brasileiro.

Isso pode ser crucial em várias situações, como na compra ou venda de imóveis, no recebimento de heranças ou, até mesmo, no caso de querer formalizar um novo casamento no Brasil.

Sem a homologação, sua condição de "divorciado(a)" não será reconhecida, o que pode gerar entraves em qualquer procedimento que envolva a necessidade de comprovar seu estado civil em diversas situações, desde imigratória, empresariais, questões de herança e registro de filhos.

 

Conclusão

Seja para reorganizar a vida pessoal ou resolver questões patrimoniais, a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil é um passo indispensável para quem deseja garantir segurança jurídica. Por mais que o divórcio já seja válido no exterior, é preciso lembrar que, sem o reconhecimento formal no Brasil, você pode enfrentar barreiras legais e burocráticas que atrasam seus planos.

Portanto, o ideal é contar com a assessoria de um advogado especializado que, além de acompanhar o processo de homologação, irá garantir que todas as etapas sejam realizadas com eficiência e dentro da lei. Afinal, sua nova vida merece (re)começar sem pendências!


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Sobre a autora:
Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções jurídicas sistêmicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.
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*Aviso Importante: Nossas informações são fundamentais para sua segurança jurídica, mas não constituem aconselhamento jurídico específico. Recomendamos sempre consultar um advogado especializado para casos individuais, pois cada situação pode ter implicações jurídicas únicas. Lembre-se: Ao compartilhar este artigo, cite a fonte para respeitar os direitos autorais.
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