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Impostos cobrados na Transferência de Imóveis

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I mpostos cobrados na  transferência de imóveis      Toda vez que um imóvel é transferido, seja por partilha de bens em divórcio, herança ou compra e venda, a taxa tributária poderá chegar a 10% do valor do imóvel, dependendo do município e do Estado.      Hoje listamos os impostos que exigirão um fôlego extra na hora de transferir, comprar ou herdar imóveis.        Confira! 01. ITBI:  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis      O que é?      O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e, portanto, pode sofrer alterações conforme o município. O pagamento é de responsabilidade de quem recebe ou comprar o bem (comprador/herdeiro/cônjuge beneficiário).      Quanto custa?      O    valor não passa de 3% sobre o valor do imóvel. Nos casos de financiamento de imóvel na planta ou pelo Sistema Financeiro de Habitação, o valor pode diminuir mediante negociação.      Como pagar?      Algumas

DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

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 DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS                 No artigo de hoje, novamente vamos explicar sobre o divorcio internacional, mais especificamente o divórcio internacional entre brasileiros e estrangeiros, de casamento realizado no exterior.        Casar no Exterior com estrangeiro muitas vezes é uma saída para o tão sonhado Green Card ou para o passaporte europeu. Não raro ouvimos relatos de situações imigratórias que o casamento possibilitou a extensão do visto de estudante ou de trabalho, estendendo o tempo de permanência fora do Brasil.         I ndependente do motivo do casamento, os pontos abordados hoje referem-se ao divórcio de casamento celebrado no exterior onde um cônjuge é brasileiro(a) e outro estrangeiro(a),  de outra nacionalidade que não brasileira, residente, com visto permanente, temporário ou não no Brasil, ok?  A questão do CPF deixaremos para outro post, por ser bem mais complexa  e controvérsia.                         Você que está buscand

Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra?

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Posso perder a nacionalidade brasileira, se eu adquirir outra? A Constituição Federal admite a possibilidade de cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em apenas duas hipóteses: quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (por nascimento em território estrangeiro ou por ascendência estrangeira) ou quando há imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  Nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da CF/88, e os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.  No curso do processo, instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros o contraditório e da ampla de

Você sabe a importância de averbar o divórcio?

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Você sabe a importância de averbar o divórcio? O processo de divórcio traz muitas peculiaridades e necessita de atenção nos detalhes, para que o procedimento não torne o fim do relacionamento ainda mais difícil e estressante. Hoje você entenderá melhor porque é necessário fazer averbação de divórcio ou separação. Averbação de Divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.  Na verdade, averbação nada mais é que uma anotação no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação Judicial. É no momento desta averbação que o ex-casal recebe o registro de um novo estado civil (divorciado), permitindo que os envolvidos possam se casar novamente. É importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser feita

Amante não tem lar nem pensão? Como assim?

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  O julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE no STF, amplamente divulgado pela mídia ironicamente como "amante não tem lar nem direito a pensão" precisa ser entendido pelo público em geral da maneira certa. Fazemos os seguintes esclarecimentos sobre o tema, com embasamento jurídico, doutrinário e jurisprudencial: O caso tratado teve início em setembro de 2019 e discutia o reconhecimento de duas RELAÇÕES ESTÁVEIS (não casamento) simultâneas para recebimento de PENSÃO POR MORTE. Porém, a mídia abordou a situação de forma equivocada, usando os termos como “amante” e “direito da amante”, gerando confusão ao leitores em geral, deixando a entender que o falecido seria casado e teria uma amante. Mas o caso julgado é bem diferente... Entenda o caso julgado pelo STF: Um homem falecido, mantinha duas uniões estáveis ao mesmo tempo, com uma mulher e com um homem. Isso quer dizer que ele tinha uma união estável com uma mulher e outra com um homem, ok? Ele não era legalmente casa

A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário

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  A partilha é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros no inventário. O herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido) pode sempre requerer a partilha, mesmo havendo testamento que proíba ou tenha previsto divisão desigual/desproporcional ao previsto em lei. É importante destacar que, por lei, 50% do patrimônio deixado não pode ser privado dos descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. A distribuição em caso de testamento deve ser de 50% para os herdeiros necessários e em caso de testamento, 50% divididos de acordo com o testamento do falecido. Esses 50% do patrimônio destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança. Uma boa organização das finanças pessoais e familiares também engloba o planejamento sucessório. Se você precisa de ajuda para fazer inventário ou testamento, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 41992069378 ou clique aqui! Siga-nos nas redes sociais! Instagram : SCconsultoriajuridicagl

Tipos de Violência Domestica: Vamos falar a verdade sobre isso?

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  Tipos de Violência Domestica: Vamos falar a verdade sobre isso? O tema violência doméstica ainda menosprezado,  encarado com certo desdenho e não raro,  como um "cortina de fumaça" feminista. As estatística pós pandemia, de acordo com o Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Período de Isolamento Social, do Instituto de Segurança Pública (ISP), apontam mais de 122 mil casos de lesão corporal decorrente de agressão doméstica em 2020 no Brasil. Mas na verdade, o número é bem superior considerando que muitas vítimas mantém os maus-tratos em segredo, seja por vergonha, medo ou por dependência emocional ou financeira. Entretanto, a agressão física não é o único tipo de violência doméstica e familiar.   Observe a terminologia: Domestica e familiar,  não inclui apenas relação em casal. É aquela ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Esclarecendo os conceitos: Violência familiar é a violência que a

É namoro ou União Estável na Pandemia?

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  É namoro ou União Estável na Pandemia?      Durante a pandemia, muito casais optaram em passar a quarentena juntos, seja para dividir despesas ou diminuir o distanciamento enfrentado. Diante dessa convivência beirando o casamento, seria União Estável realmente?       Quais as cautelas jurídicas a serem tomadas para não abalar o relacionamento, nem enfrentar uma discussão judicial no futuro?     Nessas situações onde a união simplesmente "aconteceu", uma das opções é o contrato de namoro, que nada mais é do que um documento que declara a intenção do casal em não constituir família, não casar.       Vale lembrar que o documento só tem validade se essa for realmente a intenção de ambos e retratar a realidade de um namoro e não de uma União Estável.      Quer dizer, o contrato será considerado nulo se utilizado para afastar os direitos de um dos cônjuges em caso de morte ou separação, ou ainda se com o decorrer do tempo, o namoro transformou-se em União Estável, mesmo sem filh

Exigência de Certidão de Débitos Federais para lavratura de Escritura de Compra e Venda

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  A exigência do Cartório de Notas de Certidão Negativa de Tributos Federais para lavratura de Escritura de Compra e Venda de Imóvel é indevida e inconstitucional. Esse entendimento é pacificado pelo STF, mas alguns cartórios ainda exigem que todos os tributos federais estejam quitados antes de lavrar escritura de compra e venda de imóvel, o que pode inviabilizar o negócio. São diversas decisões contrarias ao pagamento do tributo, inclusive o STJ, sendo o caso mais emblemático o da 3ª Turma, Recurso Especial 1.864.625/SP, objeto da Reclamação 43.169 perante o STF, na qual o Ministro Fux concedeu liminar em setembro/2020, em caso de empresa em recuperação judicial. Esse decisão de setembro de 2020 do STF entendeu que: (1) já havia uma norma regulando o parcelamento (Lei 13.043/14, a partir do artigo 33) e (2) já havia sido editada a Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/20). Assim, o requisito apontado estaria suprido, motivo pelo qual foi expressamente afastado o precedente da Corte

Meu ex sumiu! Como me divorciar?

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  Imagine o seguinte cenário: A pessoa casou-se no Exterior, retornou ao Brasil e não tem nenhuma notícia do ex-parceiro. Anos se passaram, a vida seguiu em frente e agora está no momento de casar-se novamente. Mas como seria possível, se não se tem nenhum contato com o ex-parceiro? Nenhum endereço, e-mails sem resposta, número de telefones desatualizados, contas nas redes sociais inativas ou desativadas... E agora? É provável que a pessoa esteja em algum lugar desconhecido, ou até tenha falecido. A forma mais eficaz de se extinguir o vínculo matrimonial diante deste contexto diferenciado, é através de um processo judicial de divórcio com declaração de ausência. Com a entrada em vigor do código civil de 2002,  houve a inclusão no ordenamento jurídico dessa modalidade de dissolução do vínculo conjugal (por declaração da ausência), no artigo  1.571:  “casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto

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