DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

 DIVÓRCIO INTERNACIONAL ENTRE BRASILEIROS E ESTRANGEIROS







            No artigo de hoje, novamente vamos explicar sobre o divorcio internacional, mais especificamente o divórcio internacional entre brasileiros e estrangeiros, de casamento realizado no exterior.


     Casar no Exterior com estrangeiro muitas vezes é uma saída para o tão sonhado Green Card ou para o passaporte europeu. Não raro ouvimos relatos de situações imigratórias que o casamento possibilitou a extensão do visto de estudante ou de trabalho, estendendo o tempo de permanência fora do Brasil.


       Independente do motivo do casamento, os pontos abordados hoje referem-se ao divórcio de casamento celebrado no exterior onde um cônjuge é brasileiro(a) e outro estrangeiro(a),  de outra nacionalidade que não brasileira, residente, com visto permanente, temporário ou não no Brasil, ok?  A questão do CPF deixaremos para outro post, por ser bem mais complexa  e controvérsia. 

            

      Você que está buscando informações sobre divórcio internacional, provavelmente deve ter encontrado várias informações diferentes, dificuldade tremenda em entender por onde começar e quais caminhos possível para solucionar um casamento celebrado no exterior.


         Isso porque existem desatualizações de legislação no site do Ministério da Relações Exteriores, (necessidade de chancela consular, por exemplo), alguns Consulados não respondem e-mail e o agendamento de atendimento com a pandemia está uma verdadeira bagunça, especialmente em países da Europa.     


        Atuando com divórcio internacional desde 2012, presenciamos as alterações trazidas pelo Código de Processo Civil em 2015, as Resoluções contraditórias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instabilidade de entendimento jurisprudencial, jurisdição e competência para apostilamento e recentemente algumas facilidades regulamentadas no ambiente virtual, como por exemplo, a possibilidade de audiências, "divórcio virtual em cartório" e o "divórcio liminar" (nomes populares das novas modalidades de divórcio).                


       Atente-se, também  que não há mais a necessidade de prévia separação para ingressar com o divórcio. Essa exigência foi revogada pela Emenda Constitucional N°66 /2010. 


    Enfim, o que vemos no dia-a-dia é uma busca confusa e desmotivadora de como legalizar os documentos para iniciar o processo de divórcio frente as autoridades brasileiras quando estrangeiro está envolvido. 


    Inicialmente, entenda que o divórcio deverá ser formalizado no Brasil (por envolver brasileiro) e no país que o casamento foi celebrado. 

    Isso porque o  casamento realizado no exterior é valido perante a lei brasileira ainda que não seja registrado no Brasil. Trata-se de um ato jurídico perfeito, segundo o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


    Em outras palavras: Mesmo que a pessoa tenha casado apenas no exterior, terá que informar as autoridades brasileiras sobre o casamento e sobre o divórcio caso tenha ocorrido também no exterior.


            Resumindo: Casamento no Exterior, Divórcio no Exterior e no Brasil. O que mudará será o procedimento a ser adotado, dependendo em qual país o divórcio foi realizado.


    Se feito no Exterior, a regulamentação no Brasil poderá ser feita com base no Provimento do CNJ ou por homologação de sentença estrangeira. 


    Há casos, ainda, que a homologação torna-se inviável diante da complexidade dos termos do divórcio (recebimento de aposentadorias em mais de um país, bens móveis e imóveis em dois continentes ou ainda empresas em diversos países). 


        Neste cenário, apenas em análise detalhada por profissional especializado é possível elaborar a melhor estratégia, com o melhor custo/benefício atendendo as necessidades individuais do casal. 


    Não existe "protocolo padrão" ou "procedimentos operacionais padrão" diante desta complexidade! Cuidado com as informações de pessoas não especializadas ou "aventureiras"! 


Tenho recebido muitas pessoas que fizeram algum procedimento internacional com profissionais não tão experientes ou não especializados e para "arrumar" o que já foi feito... tempo e dinheiro! 

    Nem todos os países reconhecem a sentença estrangeira ( exemplos: Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia),  por isso verifique com um profissional de especializado em Direito Internacional, se o país em que fez a sentença estrangeira é signatário de alguma Convenção ou Tratado em vigor com o Brasil.


    Se o divórcio feito brasileiro poderá ser reconhecido no outro país ou haverá a necessidade de realização de dois divórcios, um no Brasil e outro no país de origem.


Já pensou tentara fazer o divórcio e três países e não conseguir? Então, conheço casos como esse!


    Consulte sempre um profissional especializado!

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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Nádia. Direito Internacional Privado. 7 ª ed. São Paulo: RT, 2019.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte especial – Direito civil internacional – vol. II – Contratos e obrigações no direito internacional privado. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

DOLINGER, Jacob e Carmem Tibúrcio. Direito interacional privado: , 14. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional privado. 2 ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

VASCONCELOS, Raphael Carvalho de. Teoria do Estado e a Unidade do Direito Internacional - Domesticando o Rinoceronte. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2016.






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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

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