Meu ex sumiu! Como me divorciar?








 Imagine o seguinte cenário:
A pessoa casou-se no Exterior, retornou ao Brasil e não tem nenhuma notícia do ex-parceiro.

Anos se passaram, a vida seguiu em frente e agora está no momento de casar-se novamente.

Mas como seria possível, se não se tem nenhum contato com o ex-parceiro? Nenhum endereço, e-mails sem resposta, número de telefones desatualizados, contas nas redes sociais inativas ou desativadas...

E agora?

É provável que a pessoa esteja em algum lugar desconhecido, ou até tenha falecido.

A forma mais eficaz de se extinguir o vínculo matrimonial diante deste contexto diferenciado, é através de um processo judicial de divórcio com declaração de ausência.

Com a entrada em vigor do código civil de 2002,  houve a inclusão no ordenamento jurídico dessa modalidade de dissolução do vínculo conjugal (por declaração da ausência), no artigo  1.571:

 “casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.”


Assim, o divórcio é  hoje entendido como um direito potestativo, isso significa que se uma das partes decide que não quer mais viver maritalmente, pode pedir o divórcio mesmo que o seu cônjuge não concorde ou não tenha conhecimento de seu paradeiro, porque ninguém é obrigado a manter-se casado (a) contra a sua vontade .

Quando o ex parceiro desaparece voluntariamente, o divórcio será decretado com ou sem a sua presença, desde que comprovadas as tentativas de localização judiciais e administrativas.

O ex parceiro(a) será procurado (a) por todos os meios possíveis,  cadastros oficiais em consulados, embaixadas, fisco, etc, instituições financeiras,  empresas de telefonia, para tentar localiza-la e cita-la para  responder ao processo.

Esgotadas todas as tentativas, então o juiz declara a ausência e irá nomeia-se um Curador   para atuar na defesa dos interesses do ausente, como por exemplo a partilha de bens, mesmo que não tenha nenhuma informação sobre o(a) ausente.






Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.
Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais de seus clientes ou familiares. Obrigada.


Comentários

  1. Seria possível o divórcio de um casal americano ser realizado no Brasil? O americano mora no Brasil com União Estável com uma brasileira e a ex mulher sumiu.

    ResponderExcluir
  2. Em tese sim, desde que cumprido os requisitos do casamento americano aqui no Brasil. Também é importante observar em qual Estado americano o casamento foi realizado. att.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Comente sua opinião!

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?