Impostos cobrados na Transferência de Imóveis

Impostos cobrados na  transferência de imóveis





    Toda vez que um imóvel é transferido, seja por partilha de bens em divórcio, herança ou compra e venda, a taxa tributária poderá chegar a 10% do valor do imóvel, dependendo do município e do Estado.

    Hoje listamos os impostos que exigirão um fôlego extra na hora de transferir, comprar ou herdar imóveis.
 
    Confira!


01. ITBI:  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis



    O que é?
    O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que há a transferência de imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e, portanto, pode sofrer alterações conforme o município. O pagamento é de responsabilidade de quem recebe ou comprar o bem (comprador/herdeiro/cônjuge beneficiário).

    Quanto custa?
    O  valor não passa de 3% sobre o valor do imóvel. Nos casos de financiamento de imóvel na planta ou pelo Sistema Financeiro de Habitação, o valor pode diminuir mediante negociação.

    Como pagar?
    Algumas prefeituras facilitam as condições de pagamento, como parcelamento e prazo estendido.

    Em poucos casos há a isenção do tributo, como em Fortaleza, onde os funcionários públicos não pagam o ITBI na compra do seu primeiro imóvel.

    Vale a pena buscar mais informações no município em que o imóvel está localizado.




02. Escritura Pública

    O que é?
    É o contrato de compra e venda, sendo obrigatório apenas para quem compra seu imóvel à vista. No caso do imóvel financiado, o documento emitido pelo banco tem a mesma validade que a Escritura Pública.


    Quanto custa?
    Varia de Estado para Estado. Para consultar o valor cobrado, acesse o site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e procure pelo link do seu estado.
Em São Paulo, por exemplo, para um imóvel entre R$96.850,01 e R$116.220,00, a escritura pública custará em torno de R$1.131,62.


    Como pagar?
    Os prazos também são variáveis, por essa razão o melhor a fazer é consultar o tabelionato da sua região.



03. Registro do imóvel

    O que é?
    Após pagar o ITBI e a Escritura Pública, se for seu caso, você terá que registrar o imóvel no seu nome. Se no imóvel já existir registro, será averbado (anotado) na última folha o novo proprietário.

    Quanto custa?
    Assim como a Escritura Pública, o preço é tabelado e varia conforme o Estado do imóvel. Em Porto Alegre, um imóvel de até 100 mil tem uma taxa de R$469,00. Para buscar o valor referente ao seu Estado, consulte a tabela atualizada de emolumentos do foro extrajudicial do seu Estado.

    Como pagar?
    Por ser feito em cartório, não é possível financiar ou parcelar o registro de imóveis, além disso, ele deve ser pago logo após o ITBI e a Escritura.


    Existem também algumas taxas que você deve ficar atento na hora de transferir imóveis, por compra e venda, herança ou na partilha de bens (divórcio).

    Procure ler atentamente memoriais, contratos e adendos, especialmente as letras miúdas e entenda tudo que você está pagando.

    Caso surja alguma dúvida, não hesite em procurar um advogado de confiança. 




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Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.
Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais de seus clientes ou familiares. Obrigada.




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