Amante não tem lar nem pensão? Como assim?
O julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE no STF, amplamente divulgado pela mídia ironicamente como "amante não tem lar nem direito a pensão" precisa ser entendido pelo público em geral da maneira certa.
Fazemos os seguintes esclarecimentos sobre o tema, com embasamento jurídico, doutrinário e jurisprudencial:
O caso tratado teve início em setembro de 2019 e discutia o reconhecimento de duas RELAÇÕES ESTÁVEIS (não casamento) simultâneas para recebimento de PENSÃO POR MORTE.
Porém, a mídia abordou a situação de forma equivocada, usando os termos como “amante” e “direito da amante”, gerando confusão ao leitores em geral, deixando a entender que o falecido seria casado e teria uma amante. Mas o caso julgado é bem diferente...
Entenda o caso julgado pelo STF:
Um homem falecido, mantinha duas uniões estáveis ao mesmo tempo, com uma mulher e com um homem. Isso quer dizer que ele tinha uma união estável com uma mulher e outra com um homem, ok?
Ele não era legalmente casado nem com a mulher nem com o homem. Frisa-se que independente do gênero (feminino ou masculino), o foco é a ausência de casamento civil.
A mulher foi reconhecida pela Justiça como companheira para ter direito ao benefício de pensão por morte pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já o homem (suposto companheiro) recorreu à Justiça pedindo também reconhecimento da sua união estável com o falecido. para ter direito à metade do benefício da pensão por morte.
Tecnicamente, o uso dos termos “amante” e “direito da amante” é incabível.
Ressalte-se que relacionamentos extraconjugais não produzem efeitos jurídicos patrimoniais ou previdenciários em regra. A atribuição de direitos decorre da formação de um núcleo familiar, que deve ser comprovado.
O que observa-se no caso do julgamento seria uma família simultânea, aquela que se constitui paralelamente a união estável com a mulher.
Nesse contexto, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, negando o direito ao rateio da pensão por morte.
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