Amante não tem lar nem pensão? Como assim?

 



O julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273/SE no STF, amplamente divulgado pela mídia ironicamente como "amante não tem lar nem direito a pensão" precisa ser entendido pelo público em geral da maneira certa.

Fazemos os seguintes esclarecimentos sobre o tema, com embasamento jurídico, doutrinário e jurisprudencial:

O caso tratado teve início em setembro de 2019 e discutia o reconhecimento de duas RELAÇÕES ESTÁVEIS (não casamento) simultâneas para recebimento de PENSÃO POR MORTE.

Porém, a mídia abordou a situação de forma equivocada, usando os termos como “amante” e “direito da amante”, gerando confusão ao leitores em geral, deixando a entender que o falecido seria casado e teria uma amante. Mas o caso julgado é bem diferente...

Entenda o caso julgado pelo STF:

Um homem falecido, mantinha duas uniões estáveis ao mesmo tempo, com uma mulher e com um homem. Isso quer dizer que ele tinha uma união estável com uma mulher e outra com um homem, ok?

Ele não era legalmente casado nem com a mulher nem com o homem. Frisa-se que independente do gênero (feminino ou masculino), o foco é a ausência de casamento civil.


A mulher foi reconhecida pela Justiça como companheira para ter direito  ao benefício de pensão por morte pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Já o homem (suposto companheiro) recorreu à Justiça pedindo  também reconhecimento da sua união estável com o falecido. para ter direito à metade do benefício da pensão por morte.


Tecnicamente, o uso dos termos “amante” e “direito da amante” é incabível.  


Ressalte-se que relacionamentos extraconjugais não produzem efeitos jurídicos patrimoniais ou previdenciários em regra. A atribuição de direitos decorre da formação de um núcleo familiar, que deve ser comprovado.


O que observa-se no caso do julgamento seria uma família simultânea, aquela que se constitui paralelamente a união estável com a mulher.


Nesse contexto, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros foi contrária ao reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, negando o direito ao rateio da pensão por morte.


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