É namoro ou União Estável na Pandemia?
É namoro ou União Estável na Pandemia?
Durante a pandemia, muito casais optaram em passar a quarentena juntos, seja para dividir despesas ou diminuir o distanciamento enfrentado. Diante dessa convivência beirando o casamento, seria União Estável realmente?
Quais as cautelas jurídicas a serem tomadas para não abalar o relacionamento, nem enfrentar uma discussão judicial no futuro?
Nessas situações onde a união simplesmente "aconteceu", uma das opções é o contrato de namoro, que nada mais é do que um documento que declara a intenção do casal em não constituir família, não casar.
Sobre o tema, a Terceira Turma do STJ, no REsp 1454643/RJ, confirmou essa diferenciação entre união estável e “namoro qualificado", apontando as características da união estável, onde "há, necessariamente, o compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e irrestrito apoio moral e material entre os conviventes".
Entende-se que a coabitação temporária de casal de namorados durante exclusivamente para o período de quarentena não acarreta união estável, nem casamento, porque é motivada por circunstâncias extraordinárias da pandemia, seja por redução de gastos com habitação ou driblar o isolamento.
Para evitar discussões, discórdias e ações judiciais futuras, nada melhor que esclarecer e deixar definidas os contornos do relacionamento, equilibrado a relação e mantendo o vínculo de afeto e respeito.
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